Aracaju, 23 de abril de 2024
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Juíza rejeita embargos contra a volta de Flávio Conceição ao Tribunal de Contas do Estado

A juíza da 18ª Vara Cível de Aracaju, Fabiana Oliveira B. de Castro, rejeitou integralmente os embargos de declaração impetrados pelo senador da República, Alessandro Vieira (Cidadania), e pelo advogado Antônio Fernando Valeriano, que questionavam o direito de Flávio Conceição reassumir uma cadeira como membro titular do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A magistrada decidiu que “DO DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração, porque preenchidos os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE” por entender que os embargos são pertinentes apenas na hipótese de “omissão” ou de “eficácia infringente” na decisão da semana passada que arquivou as duas ações populares.

Após ser absolvido das todas as acusações que lhe foram impostas no âmbito da Operação Navalha, Conceição luta para tornar sem efeito o ato administrativo que lhe aposentou compulsoriamente. Juridicamente falando, o entendimento é que após ser inocentado, ele está apto para exercer a função de conselheiro. Desde então, Alessandro Vieira e Antônio Valeriano decidiram recorrer do direito de Flávio Conceição retornar à titularidade do cargo.

O advogado Fabiano Feitosa, que faz a defesa de Flávio Conceição, apresentou um pedido para anular o ato administrativo que aposentou seu cliente e o TCE, na pessoa do conselheiro Carlos Alberto Sobral, como relator do processo, deverá apresentar seu parecer sobre o mérito na próxima quinta-feira (25), em sessão do pleno. Tanto a Coordenadoria Jurídica do Tribunal quanto o Ministério Público Especial de Contas já se posicionaram favoráveis ao retorno.

Da vaga

De acordo com o decreto legislativo 02/2009, da Assembleia Legislativa de Sergipe, a volta de Conceição para o TCE tende a ser confirmada para a vaga do também conselheiro Clóvis Barbosa, que chegou ao Tribunal após a aposentadoria compulsória de Flávio, fruto de uma escolha política feita pelos deputados estaduais e a sanção do governador à época. No meio jurídico o comentário é que a indicação não pode ser transferida para outra vaga.

Por Habacuque Villacorte

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