Aracaju, 26 de abril de 2024
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EM NOTA, ASSOCIAÇÃO MILITAR DIZ QUE É FALSA INFORMAÇÃO SOBRE TRIBUTAÇÃO

A União da Categoria Associada de Sergipe (ÚNICA/SE), tendo em vista a total desinformação relativa às RETAEs, propagada de má-fé por terceiros movidos por interesses politiqueiros espúrios, em nome da transparência e da verdade, vem tornar público perante à sociedade sergipana os seguintes pontos referentes à tributação da referida verba:

1 – É falsa a informação de que a tributação se deu em razão da impetração de mandado de segurança impetrado pela UNICA/SE. Em verdade, a associação buscou justamente o contrário, o que seja: impedir a cobrança de imposto (IRPF) que o Estado, via BGO 093 datado de 21/05/2019, comunicou que passaria a cobrar a partir do mês de maio/2019, em virtude de parecer exarado pela PGE. Ou seja, a tributação ocorreria INDEPENDENTEMENTE da existência de ação;

2 – É jurídica e absolutamente IMPOSSÍVEL que a ação ajuizada pela UNICA/SE prejudique a classe militar, pois o único pedido formulado foi de suspensão da cobrança, sendo absurda e mentirosa a informação de que o questionamento judicial do imposto causaria prejuízos aos contribuintes;

3 – A ação impetrada pela UNICA/SE só pode ter dois resultados (e consequências), quais sejam: em caso de vitória, a cessação dos descontos de imposto de renda sobre a RETAE; em caso de derrota, a manutenção da cobrança estatal, que se dá por conta única e exclusiva do Estado e, repita-se, aconteceria de qualquer modo, mesmo se não tivesse sido judicialmente combatida;

4 – Os efeitos da ação coletiva impetrada pela UNICA/SE atinge única e exclusivamente seus associados, sendo falaciosa a afirmação de que a decisão alcançaria militares não associados, inclusive no que tange a eventuais benefícios;

5 – O Ministério Público exarou parecer, alinhado ao entendimento da PGE, que aduz ser a RETAE uma verba de natureza remuneratória e não indenizatória, e, portanto, deveria ser tributada pelo imposto sobre a renda, o que NÃO significa que o processo esteja encerrado, pois se trata de peça opinativa e quem decidirá o mérito é o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE);

6 – O processo encontra-se no início, para ser exato. Houve a concessão de liminar pela dra. Bethzamara Rocha Macedo, Magistrada conhecida e respeitada por sua tecnicidade, que posteriormente foi revogada pelo Desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, que entendeu que se trataria de verba remuneratória, vale dizer, posição que pode ser mantida ou alterada quando do julgamento de mérito;

7 – Em que pese a discussão ter sido enfocada na natureza da verba, a ilegalidade da cobrança defendida pela UNICA/SE vai muito além da discussão se trataria de verba indenizatória ou remuneratória, isto é, abstraído o enquadramento, o Estado não poderia tributar as RETAEs por vários outros motivos, como por  exemplo, violação ao princípio da tripartição de poderes, da anualidade, da legalidade, da vedação à surpresa, enfim, vários princípios plasmados na Constituição (inclusive a estadual) e no próprio Código Tributário Nacional (CTN).

8 – Em remate, convém esclarecer que se o parecer do órgão ministerial for acatado pelo judiciário, será o fim das RETAEs, já que com a implementação do subsídio não há espaço para a coexistência de outras verbas de natureza remuneratória. Como consectário lógico, o governo terá que pagar aos policiais pelas horas extras trabalhadas, com seus acréscimos legais (situação mais vantajosa para a categoria).

ARACAJU, 29 DE JULHO DE 2019.

UNIÃO DA CATEGORIA ASSOCIADA DE SERGIPE

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