Aracaju, 19 de abril de 2024
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PRAZO EXCEPCIONAL DE ALÍQUOTA REDUZIDA DO ITCMD TERMINA NESTA QUARTA  

O período excepcional concedido pelo Governo do Estado para pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos casos de transferência em vida de bens ou valores, ou ainda quando da transferência por motivo de falecimento, chegará ao fim no dia 31.

Durante os últimos meses, o governo possibilitou a redução da alíquota progressiva de 3% a 8% para 2% por meio de alterações na Lei nº 7.724/2013, concedendo a redução em caráter de excepcionalidade.

A iniciativa beneficiou contribuintes especialmente em situações de sucessão em vida, assim como se tornou um mecanismo para evitar litígios em inventários que podem durar décadas até a ocorrência de uma solução definitiva.

Contadores e demais pessoas que estejam em vias de formalizar termos de doação ou partilha, é importante lembrar que o prazo não poderá ser prorrogado, sendo a próxima quarta-feira como a última oportunidade para dar entrada no processo.

Por Helber Andrade

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