Aracaju, 12 de maio de 2024
Search

Município de Aracaju sediará Corrida Contra a Escravidão

Prova será realizada no dia 17 de novembro e contará com três percursos

Aracaju sediará no dia 17 de novembro a 2ª edição da Corrida Nacional Contra a Escravidão. O lançamento da prova foi realizado nesta sexta-feira, no auditório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Sergipe (SRTb).

A competição é promovida pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) e tem como objetivo dar visibilidade à luta da categoria contra as formas de trabalho forçado, além de despertar a atenção da sociedade para esta causa.

A prova contará com percursos de 5 e 10km e caminhada de 2,5km, com largada e chegada no Parque da Sementeira. As inscrições custam R$ 75 e podem ser feitas no site https://www.centraldacorrida.com.br/ccescravidao.

Serão premiados os três primeiros colocados na categoria geral de todas as distâncias. Também serão concedidos troféus para os três atletas com menor tempo por faixa etária, auditores e corredores com deficiência. Todos os corredores devidamente inscritos que completarem a prova receberão uma medalha de participação.

” A nossa ideia é aliar o esporte à uma causa bastante nobre, que é o combate a qualquer tipo de forma de exploração do trabalhador. Infelizmente é um tipo de prática que ainda persiste em nossa sociedade e é preciso conscientizar ainda mais o cidadão sobre essa questão”, explica o presidente do Sinait, Carlos Silva. A primeira edição da prova foi realizada em Cuiabá (MT).

A corrida também faz partes das atividades do 37º Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho, que também será promovido em Aracaju entre os dias 17 e 20 de novembro e terá como tema “A Auditoria-Fiscal do Trabalho e o futuro do trabalho humano”.

Dados

Para se ter uma ideia da relevância do problema, desde 1995, quando o governo brasileiro reconheceu a existência dessa ilegalidade e decidiu combatê-la, mais de 54 mil pessoas foram resgatadas pelos auditores-fiscais do trabalho em condições análogas de escravidão, segundo dados do próprio Governo Federal.

O Código Penal brasileiro, em seu artigo 149, caracteriza o trabalho análogo ao escravo como aquele em que são oferecidas condições degradantes de trabalho, jornadas exaustivas, trabalho forçado e servidão por dívida.

Um estudo divulgado pela Secretaria Especial da Previdência e Trabalho em fevereiro deste ano traçou um perfil dos trabalhadores resgatados durante as fiscalizações. Eles são em sua maioria negros, nordestinos, não possuem registro em carteira de trabalho e apresentam baixa escolaridade (32% deles são analfabetos).

Por Wellington Amarante

Leia também