Aracaju, 16 de abril de 2024

TSE MANTÉM CASSAÇÃO DO DIPLOMA DE VEREADOR DO MUNICÍPIO DE TELHA

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A Câmara de Vereadores já foi intimada para cumprimento da decisão

O Tribunal Superior Eleitoral, ao julgar o Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral n. 63-30. 2017.6.25.0000, manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe que cassou o diploma do vereador de Telha/SE, João Messias Vieira de Souza.

O relator dorecurso no TSE, ministro Sérgio Banhos, em seu voto, fez constar que oTRE-SEhavia cassado o diploma do vereador por entender configurada irregularidade insanável, com características de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.

Na decisão do TRE-SE, consta que o vereador João Messias, na condição de presidente da Câmara de Telha-SE, foi responsável pelo pagamento irregular de diárias a servidores municipais e a vereadores, entre os quais, ele próprio, autorizou oficialmente a participação dele, de outros parlamentares e de servidores em dois eventos que comprovadamente não ocorreram, o que evidenciou ofensa à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) e incidência da inelegibilidade descrita no art. 1, I, g, da Lei Complementar 64/90.

Segundo a Lei Complementar n. 64/90 (Lei das Inelegibilidades), em se tratando de rejeição de contas, para restar configurada a inelegibilidade, é necessário que a decisão do órgão competente seja irrecorrível e que a desaprovação das contas seja em razão de irregularidade insanável e configure ato doloso de improbidade, entre outros pontos.

Em trecho do seu voto, o ministro-relator afirmou que “a decisão do TRE-SE está em consonância com a jurisprudência do TSE, no sentido de que o pagamento indevido de diárias constitui irregularidade insanável e ato doloso de improbidade administrativa”.

Após a decisão do TSE, o juiz da 19ª Zona Eleitoral, Evilásio Correia de Araújo Filho, notificou a Câmara de Vereadores do município de Telha (SE)acerca do julgamentoproferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a cassação do diploma do vereador João Messias Vieira de Souza.

Fonte TRE/SE

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