Os deputados da Assembleia Legislativa de Sergipe definiram, por unanimidade, pela volta do pagamento dos subsídios dos policiais militares reformados. Essa é quarta votação feita pela Casa Legislativa sobre a questão, tornando-se última e vitoriosa para a categoria após apreciação e votação em plenário, na data de hoje, 4, do Projeto de Lei de nº 10/2019 do Poder Executivo. Referido projeto revoga e acrescenta dispositivos à Lei Complementar de nº278/2016 que fixa o subsídio mensal dos policiais militares de Sergipe.
Ocorre que a referida lei entrou em vigor somente em abril de 2018, e após sua vigência lei deixou de ser aplicar para os militares integrantes da reserva remunerada o benefício denominado “soldo superior”. Mensagem do Governo do Estado fixada no projeto em questão destaca que, em resumo, “trata-se de um direito garantido pela legislação anterior no sentido de que o militar com 30 anos de serviço público, quando de transferência para a Reserva Remunerada faria jus ao cálculo de seus proventos com base no soldo de graduação ou posto superior ao seu, muito embora a transferência para a reserva tenha se dado na graduação ou posto que ocupava enquanto ainda estava em atividade, ou seja, não houvendo promoção”.
Apesar desse entendimento do Poder Executivo, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, vinha se manifestando em sentido contrário em várias demandas repetitivas acompanhadas pela Procuradoria Especializada Previdenciária da PGE, configurando-se um risco de se estabelecer um passivo judicial para o estado. Para eliminar esse risco então a Lei Complementar de nº 310 de 2018, conferindo aos militares que tenham ingressado em suas corporações até a data de entrada em vigor da lei Complementar 118 de 2016 e que tenham cumprido mais de 30 anos de serviço público até o dia 31 de março de 2018 entre outras disposições, que esses façam jus a proventos correspondentes aos subsídio da graduação ou do posto superior. E, tendo esse a patente de coronel, a proventos no valor do próprio subsídio, acrescido 20% com efeitos financeiros a partir de 1 de maio de 2019.
Outra situação que precisava ser revista para que os policias voltassem a receber o subsídio foi questionada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), tribunal determinou a suspensão dos efeitos da Lei Complementar nº 310 de 2018, alegando incompatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal LRF. Para resolução de conflitos, o Governo do Estado comprometeu-se no encaminhamento de Lei Complementar revogando expressamente a Lei Complementar de nº310, e assim, instituindo com vigência imediata o soldo superior para os militares da reserva. Cenário foi definitivamente resolvido pela Casa Legislativa na manhã de hoje, onde a Comissão de Cidadania e Justiça (CCJ) julgou pela constitucionalidade do Projeto de Lei do Poder Executivo, e demais parlamentares em plenário votaram por unanimidade do referido projeto.
Segundo o deputado Capitão Samuel (PSC) todos os seus pares, os 24 deputados, estavam torcendo favoravelmente pela aprovação da lei que devolveu o subsídio aos polícias. “Estamos conscientes do direito adquerido pela categoria. Agradeço ao líder do governo, Zezinho Sobral (PODE) e ao presidente desta casa, deputado Luciano Bispo ( MDB) por dar todo o apoio necessário para votação do projeto.
Demais projetos
Diversos Projetos de Lei, do Judiciário, do Executivo (Governo do Estado) e da própria casa passaram pela apreciação da CCJ e das demais comissões parlamentares necessárias, sendo todos votados em comissão por unanimidade e por maioria em plenário. Apenas o projeto de lei do Poder Judiciário, referente à Lei Complementar de nº 09 de 2019, que altera o teto remuneratório da magistratura sofreu embate por parte dos deputados Georgeo Passos (PPS) e Doutor Samuel (PPS). Ambos discordam do acréscimo de 1/² do subsídio da magistrados, acúmulo parte do acervo processual julgado pelos juízes.
Por Stephanie Macêdo – Rede Alese
Foto: Jadilson Simões