Por Agência Brasil
Na decisão, Gilmar Mendes diz que “o entendimento de que a veiculação de imagens homoafetivas é ‘não corriqueiro’ ou ‘avesso ao campo semântico de histórias de ficção’ reproduz um viés de anormalidade e discriminação que é atribuído às relações homossexuais. Tal interpretação revela-se totalmente incompatível com o texto constitucional e com a jurisprudência desta Suprema Corte, na medida em que diminui e menospreza a dignidade humana e o direito à autodeterminação individual. A situação posta nos autos suscita relembrar que a orientação sexual e a identidade de gênero devem ser consideradas como manifestações do exercício de uma liberdade fundamental, de livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo, a qual deve ser protegida, afastado o preconceito ou de qualquer outra forma de discriminação”.
Mais cedo o presidente do STF, Dias Toffoli, atendeu ao pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Rio que permitia a apreensão de livros e revistas com temática LGBT
A Bienal do Livro no Rio começou no dia 30 de agosto e termina neste domingo, 8 de setembro.