Aracaju, 19 de abril de 2024
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Ministério Público Federal em Sergipe firma sete novos acordos de não persecução penal

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Modalidade permite resolução de questões penais de menor gravidade de maneira mais eficiente que o processo criminal

O Ministério Público Federal em Sergipe firmou sete novos acordos de persecução penal. Dentre os casos que são objetos dos acordos, estão fraudes previdenciárias, adulteração de dados sobre vínculos empregatícios e exercício de atividade clandestina de telecomunicação. Para a formulação deste tipo de acordo, as condutas ilícitas não devem apresentar ameça à pessoa, nem envolver violência. Os envolvidos também não devem possuir antecedentes criminais e precisam atender a todos os requisitos definidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

As pessoas envolvidas nos ilícitos se comprometeram a cumprir os termos estabelecidos, que envolvem principalmente o pagamento de prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. “Esse tipo de acordo permite a resolução de questões penais de menor gravidade de maneira mais célere e eficaz que um processo criminal tradicional”, explica o procurador da República Rômulo Almeida. “Também é bom para o autor da conduta, que não precisará se submeter a uma ação penal, nem possuirá antecedentes criminais”, finaliza.

Acordo de não persecução penal – É realizado entre o Ministério Público e o investigado que confessa a prática do crime. Com o cumprimento, o Ministério Público arquiva a investigação. O Conselho Nacional do Ministério Público editou ato tratando da realização de acordos de não persecução penal para crimes com pena não superior a 4 anos, desde que não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa.

Ministério Público Federal em Sergipe

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