Aracaju, 29 de março de 2024

TRE nega agravo: regras sobre eleição de São Francisco serão votadas na próxima semana

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiu na tarde desta terça-feira (10), por unanimidade (7×0), negar o agravo regimental impetrado pelo vice-prefeito de São Francisco, Manoel Messias (Néo), considerando-o improvido.

O vice-prefeito também sofreu condenação de litigância de má-fé, uma vez que ele já havia desistido do recurso e depois voltou atrás da sua própria decisão.As regras para a eleição suplementar serão apresentadas na próxima sessão plenária, agendada para o dia 17 de setembro.

O relator do caso, juiz Leonardo Souza Santana Almeida, votou pelo conhecimento e não provimento do agravo interno, para reconhecer a validade e eficácia da desistência dos embargos de declaração feita pelo embargante, independentemente da homologação judicial, em razão do cumprimento dos requisitos legais e com fundamento na doutrina e na jurisprudência.

O magistrado entendeu prejudicada a análise do pedido de retratação na medida em que a eficácia da desistência se perfez em ato jurídico perfeito no momento de sua apresentação, ao mesmo tempo em que formou coisa julgada formal e material sobre o Acórdão embargado.

Acompanhando o voto do relator, por unanimidade, o Tribunal entendeu que a interposição do agravo teve a finalidade de retardar o andamento processual e determinou a aplicação de multa.

“Tendo vislumbrado a retratação da desistência e, em seguida, a interposição do presente agravo interno como meios de atrasar o andamento do processo, dada a clareza da legislação, o posicionamento da jurisprudência e o entendimento doutrinário sobre a matéria, entendo justa e proporcional a imposição de multa ao Agravante no valor que estabeleço em 2 (dois) salários-mínimos”, disse Leonardo Santana Almeida em trecho do seu voto.

Finalizando seu voto, o relator determinou a remessa do processo à Presidência deste Egrégio Tribunal, a fim de, nos termos do art. 224, § 3º, do Código Eleitoral adotar as providências administrativas necessárias à realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de São Francisco.

Com informações do TRE/SE

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