Aracaju, 19 de março de 2024

GOVERNO SANCIONA LEI QUE REGULA O COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL NO ESTADO

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
7

O governador Belivaldo Chagas (PSD) sancionou o projeto de lei de autoria do deputado estadual Zezinho Sobral (PODE) que estabelece os parâmetros e padrões mínimos para a correta identificação e diferenciação das embalagens, retornáveis ou não, de água adicionada de sais, diferenciando-as das embalagens de água mineral natural e de água natural.

A proposta que havia sido aprovada pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa estabelece vedação de envase em garrafões cuja marca esteja nele litografada em ato ou baixo relevo, por outras envasadoras que não a detentora da referida marca. O texto que passou na Alese ganhou uma emenda modificativa de autoria do deputado Adaílton Martins (PSD).

Vale lembrar que no âmbito federal não existe legislação específica sobre a produção e comercialização da água adicionada a sais e que todos os consumidores acabam ficando em risco. Ficou estabelecido que as embalagens retornáveis, destinadas ao envase das águas adicionadas de sais, devem ser confeccionadas, preferencialmente, em cores diversas da azul, que simboliza água mineral para o consumidor, substituindo-a por outra cor de livre escolha, alertando que se trata de outro produto, sendo que as empresas que já tenham adquirido vasilhames na cor azul, até a publicação da lei, ficam obrigadas a substituí-los somente ao término da respectiva vida útil.

As empresas estão proibidas de inserirem nos rótulos das embalagens dizeres em língua estrangeira; referência a fontes ou localidades onde são ou foram exploradas fontes de água mineral; correlação do produto com marcas ou outros tipos de identificação de águas comercializadas; qualquer tipo de identificação do produto que possa provocar confusão ou dúvida ao consumidor; além de caracteres, cores, dizeres ou representações gráficas que gerem semelhança com os que se referem à identidade ou identificação das águas minerais ou naturais preexistentes.

Do envase

Ficam proibidas as empresas envasadoras de água de utilizarem embalagem de “uso exclusivo” de outras, ou seja, os vasilhames que estão litografados, em alto ou baixo-relevo, com a marca de envasadora e/ou tipo de produto (água mineral, mineral natural ou água adicionada de sais).

Do controle e comercialização

Todas as marcas e tipos de água adicionada de sais, para serem envasadas e comercializadas, devem se sujeitar aos registros, controle de qualidade e fiscalizações legais, relativos à indústria de alimentos. A produção e comercialização de água estão condicionadas à prévia apresentação de estudos do monitoramento da qualidade das águas subterrâneas e de aquíferos, de balanço hídrico e de capacidade de recarga dos corpos hídricos. Sem contar que a comercialização está condicionada, igualmente, ao prévio licenciamento ambiental.

Por Habacuque Villacorte – Rede Alese

Foto: Jadílson Simões

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Leia também