Aracaju, 28 de março de 2024

JUSTIÇA NEGA PEDIDO PARA SUSPENDER PROCESSO DO RETORNO DE FLÁVIO

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O juiz substituto Edivaldo dos Santos, indeferiu nesta quinta-feira (26) o mandado de segurança impetrado pelo conselheiro Clóvis Barbosa, para suspender o processo de retorno de Flávio Conceição para o Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE).

De acordo com o juiz, não há demonstração dos requisitos legais para concessão da liminar. “Na hipótese dos autos, não verifico, ao menos neste momento processual, ilegalidade flagrante no procedimento adotado pela autoridade impetrada para o processamento do TC 004279/2019, que justifique a intervenção do Poder Judiciário na atuação administrativa daquele órgão para fins de determinar a suspensão do feito, como pretende o impetrante”, diz a decisão do magistrado.

Entenda o caso – o conselheiro Flávio Conceição foi aposentado compulsoriamente após ser investigado por suposto envolvimento na Operação Navalha, que apurava fraudes em licitações de obras públicas. A ação penal foi arquivada por decisão do Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, em Recife no Estado de Pernambuco.

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