Aracaju, 28 de março de 2024

Órgão ambiental passa a gerenciar o Sistema de licenças de criação de pássaros

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Sistema para gestão de criadores de passeriformes silvestres nativos que ainda é gerido pelo Ibama vai passar a ser de responsabilidade de órgão ambiental do estado no próximo mês

O sistema que visa o controle e monitoramento das licenças de criação amadora de pássaros de origem legal, provenientes de outro criador amadorista ou de um criador comercial, em situação regular junto ao órgão ambiental competente, começa a ser administrado exclusivamente pelo órgão ambiental competente do Estado de Sergipe. Essa decisão de implantação do SISPASS foi tomada em reunião entre o Secretário de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, Ubirajara Barreto, e o diretor de Administração Estadual de Meio Ambiente (Adema), Gilvan Dias, com acompanhamento do corpo técnico das suas equipes.

O SISPASS é um sistema nacional que permite a uma pessoa física manter no cativeiro, sem uso comercial, espécies de aves nativas da ordem Passeriformes, objetivando a contemplação, estudo e conservação de espécies de animais da fauna nativa do Brasil, como por exemplo o bicudo, papa-capim, cura, coleiro e canário.

Segundo Gilvan Dias, diretor da Adema, aqui em Sergipe ainda há uma dualidade no uso do sistema e causa dúvida em quem precisa cria animais silvestres, seja amador ou profissional. “Uma hora esses criadores usam Adema, outras horas ou Ibama e ficam sem saber de fato quem procura realizar uma criação desses animais de forma legal. Temos um sistema, mas estamos trabalhando para melhorar esse cadastro para a população ”, pontuou.

Essa mudança na legislação veio através da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011. Ela fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938.

O coordenador de fauna da Adema, Augustos Gonzaga, explica a competência do órgão estadual neste sentido. “A Adema tem hoje o papel de coordenador e operador deste sistema. O criador faz um pré-cadastro no site do Ibama e a partir daí solicita a homologação desse cadastro na Adema, que confere os dados e se estiver tudo certo o cadastro fica homologado. A partir daí é emitida uma licença e passa a ser um criador amador. É importante lembrar que somente a pessoa física pode se tornar criadora de passeriformes”, argumenta.

O coordenador da fauna explica ainda que a licença tem validade de um ano, porém o período de vigência iniciado em 1º de agosto do ano atual e termina no dia 31 de julho do ano seguinte. A legislação sugere que a renovação seja solicitada com 30 dias de antecedência do vencimento da solicitação. Portanto, a partir do 1º de julho de 2018, a restauração já poderá ser solicitada com validade até o ano de 2019.

Embora o Ibama não seja mais a instituição responsável pelas autorizações, um gerenciamento do Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação de Pássaros (SisPass), ainda figura como o uso órgão que tem a responsabilidade de uniformizar os empreendimentos e manter as instruções gerais em termos de uso e proteção de espécies da fauna silvestre. Mas, a partir do fim do mês de outubro, a Adema passa a gerenciar sozinha esse tipo de autorização.

Importância do cadastro

Guarda de animais silvestres sem autorização do órgão competente é crime e conta como infração ambiental, conforme artigo 29 da Lei Federal nº 9.605 / 1998 e artigo nº 24 do Decreto Federal nº 6.514 / 2008, sob pena de multa no valor de R $ 500,00 por indivíduo, ou de R $ 5.000,00 se o animal estiver ameaçado de extinção.

No caso de passeriformes, o art. 11 do IN IBAMA 10/2011 determina que toda a aquisição de criadores comerciais, a partir da publicação da Permitidos, pode ser registrada obrigatoriamente no SISPASS.

Fonte e foto assessoria

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