Aracaju, 19 de abril de 2024
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SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS APRESENTA O RESUMO DO PROJETO OPC

Em nota, Sinpol diz que a proposta de Projeto de Lei, por parte do Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe, que visa a reestruturação dos cargos da base da Polícia Civil em apenas um cargo, com as mesmas atribuições que já lhes foram dadas pela Lei 4.133/1999, nos arts. 23 a 26, com redação dada pela Lei nº 6.572/2008.

Não haverá custo financeiro para o Estado. Com a implementação do Projeto OPC, o Estado de Sergipe tornará a Polícia Civil mais moderna, dinâmica e mais eficiente, pois com a criação do cargo de Oficial de Polícia Civil, o qual continuará sendo acessível apenas por meio de concurso público aberto a todas as pessoas de nível superior de qualquer área, o Estado de Sergipe não gastará nada a mais, pois o referido projeto não trata de remuneração, mas apenas de uma mudança natural e necessária na estrutura da Polícia Civil com a finalidade de trazer melhores resultados para a população.

Em primeiro plano, o benefício será para a sociedade sergipana, que terá uma Polícia mais enxuta, embora multidisciplinar e com conhecimento em todas as áreas do saber, porém, com um novo paradigma de ter seu quadro da base organizado num único cargo, evitando assim que um cidadão, ao chegar na Delegacia de Polícia, não tenha o seu atendimento completo, bem como, o deslocamento do cidadão para municípios distantes, em busca de um profissional de outro cargo, como ocorre atualmente.

Em verdade, mesmo que exerçam apenas 10% da atividade Policial Civil, boa parte dos delegados não aceitam o fato que nós, Policiais Civis dos cargos de Agente, Agente Auxiliar e Escrivão, sejamos autoridades policiais, pois pensam apenas no dinheiro e no poder que o cargo lhes dão, tanto que recentemente, lutaram por uma Lei Federal apenas para serem chamados de Excelências, mesmo contrariando as normas de Redação Oficial expedidas pela Presidência da República, e que não colou, pois vivemos numa era de desburocratização, simplificação e maximização dos resultados. É isso que o SINPOL pretende com o Projeto que cria o Oficial de Polícia Civil, a desburocratização e simplificação dos procedimentos, bem como, a melhora dos resultados das investigações, beneficiando diretamente o povo sergipano.

Não! Afirmar positivamente esse ponto seria compactuar com as mentiras pregadas nos últimos dias pelos representantes da Associação dos Delegados, os quais tentam bancar de bons moços perante a sociedade e tentam se passar por vítimas. Em nenhum momento discutimos qualquer coisa relacionada ao cargo de delegado, nem mesmo em suas atribuições, pois quem representa os Delegados é a ADEPOL, portanto, eles que tem tal legitimidade, assim como a legitimidade de tratar sobre os cargos da base da Polícia Civil é unicamente do Sinpol Sergipe, e não admitiremos qualquer ingerência de outras entidades representativas.

Não. Tal tese, aos poucos abandonada até mesmo pelos Delegados de Polícia, é uma falácia, construída por quem não pensa na sociedade e na Segurança Pública como um bem maior, mas sim, se pautam na defesa de um pseudo poder baseado na cultura pobre experimentada no século passado pelas estruturas policiais. O Projeto OPC é totalmente constitucional, pois trata da extinção de cargos de iguais atribuições, portanto idênticos, com o aproveitamento de seus ocupantes no novo cargo criado pela mesma Lei, tudo isso pautado no que dispõe o § 3º do art. 41 da Constituição da República Federativa do Brasil. Alterações similares já ocorreu em tais órgãos: INSS através das leis nº5645/70 alterada pelas leis 10.855/04 e 11501/07; na PGR e AGU através das medidas provisórias nº 2229 e 2243 de 6.9.2001 e Lei nº 10549 de 13.11.2002; no Estado do Rio Grande do Sul através da LC 10.933/1997 transformando todos os cargos da base em Agentes fiscais do Tesouro, julgado constitucional pelo STF através da ADI nº 1591-5/RS, dentre outros exemplos. Em diversas oportunidades o Supremo Tribunal Federal já declarou ser plenamente constitucional tais transformações, através das ADins nº 231, 1591-5/RS, 2335-7/SC, 2713.1/DF e RE nº 318.106.

Por terem sido induzidos ao erro pelos membros da Adepol, o Procurador do Estado Mário Marroquim, utilizou-se de legislação revogada para fundamentação de um parecer que foi lavrado nesse sentido, porém, o parecer é uma peça meramente informativa, dado que a análise da constitucionalidade de um Projeto de Lei deve ser feita pela Comissão de Constituição e Justiça do Poder Legislativo e em último caso, após sua aprovação e mediante provocação, pelo Poder Judiciário, que poderão indicar, ponto a ponto, possíveis vícios de inconstitucionalidade. O que não podemos admitir é a indicação genérica de inconstitucionalidade, sem qualquer base jurídica ou com base jurídica inadequada, apenas com a finalidade de fazer com que a Segurança Pública não tenha avanços em relação aos procedimentos de investigação, tudo isso para garantir a concentração de poder e dinheiro nas mãos de meia dúzia de pessoas que basicamente assinam documentos.

SINPOL SERGIPE

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