Aracaju, 16 de abril de 2024

As leis sobre resíduos sólidos que as empresas precisam entender

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
6

O prazo para adequação à PNRS está chegando ao fim. Municípios ainda relatam dificuldades para seu cumprimento.

A PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal n° 12.305/10) está completando nove anos desde sua sanção. Mesmo com o adiamento para o cumprimento de suas metas principais, que foi prorrogado para 2021, o Brasil ainda não atingir um de seus principais objetivos: o fim dos lixões.

De acordo com os números do Ministério do Meio ambiente, praticamente a metade do lixo gerado nas cidades ainda têm como destino final um dos 3 mil lixões espalhados pelo país, com toneladas de detritos que ainda contaminam os solos e as águas das cidades, além de gerar uma série de focos de doenças e problemas sociais e de saúde pública. A maioria dos municípios afirma não ter verbas suficientes para aplicar a gestão de resíduos necessária.

Para quem ainda não está familiarizado com a PNRS, trata-se de um completo e refinado conjunto de instrumentos e leis que busca promover o consumo sustentável, prevenindo e reduzindo a geração de lixo e promoção da reutilização e reciclagem de materiais, compartilhando com a sociedade civil, poderes públicos e empresas privadas responsabilidades por diversas etapas do gerenciamento de resíduos sólidos.

Para empreendedores e empresas de todos os portes e diversos segmentos, além da PNRS, há uma série de leis federais, estaduais e municipais que precisam ser cumpridas para o cumprimento da legislação e políticas ambientais, além de serem obrigatórias para as atividades desenvolvidas e funcionamento do negócio.

Entendo as leis

Antes mesmo de compreender quais são as leis que interferem na gestão de resíduos de uma empresa, é fundamental saber classificá-los. Seguindo a NBR 10.004/2004, eles devem ser divididos em:

– Resíduos perigosos (Classe I)

– Resíduos não inertes (Classe II A)

– Resíduos inertes (Classe II B)

A partir destas macro classificações, a empresa precisa se atentar a pelo menos 3 leis fundamentais para a realização de suas atividades:

PNRS (Lei n° 12.305/2010)

Determina como deve ser feita a gestão de resíduos conforme a atividade realizada, incluindo suas formas de identificação, segregação, transporte e disposição final. Além disso, a lei também estabelece padrões como o monitoramento das possíveis emissões de gases tóxicos, que devem ser documentados e apresentados a órgãos municipais.

Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998)

Além de pessoas físicas, as empresas de todos os portes e segmentos e os tratadores de resíduos sólidos também podem ser penalizados por essa lei. São aplicadas multas e penas de detenção para aqueles que causam ações poluidoras intencionais de qualquer natureza, além do manejo de substâncias tóxicas ou nocivas à saúde humana que desobedeçam, regulamentos e normas específicas sobre sua natureza.

Política Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007)

Esta lei aborda não apenas as normas e exigências acerca do abastecimento de água, como inclui diretrizes específicas sobre coleta e tratamento de esgoto e efluentes líquidos industriais.

Como se adequar?

As empresas emissoras de resíduos sólidos que se enquadram nas categorias estabelecidas pelas leis vigentes precisam criar a aplicar um sistema de gerenciamento de resíduos sólidos. Trata-se de uma ação multidisciplinar que deve ser estabelecida por especialistas, como a VG Resíduos. Seu software desenvolvido para acompanhar as etapas do processo também auxilia as empresas a documentar suas ações e encontrar tratadores especializados para a disposição final dos resíduos gerados.

De acordo com Guilherme Gusman, sócio da VG Resíduos, apesar de trabalho complexo, a startup verifica as certificações dos tratadores com afinco: “Possuímos um check-list de homologação bastante criterioso que determina a qualificação do fornecedor. Levamos em consideração diversos fatores como validade das licenças de operação, cumprimento das condicionantes da licença ambiental, certificados de registro e vistoria, entre outros fatores” explica Gusman.

Uma das preocupações do gerenciamento é compreender as necessidades de cada negócio. “O check-list é customizável e pode ser particularizado para cada cliente, caso haja alguma exigência mais específica por parte do mesmo. Os órgãos responsáveis que fazem licença e alvará são estaduais, ou municipais e o IBAMA é responsável por certificados a nível nacional”, conta o empresário.

Por Aline Matos
Foto assessoria
Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp

Leia também