O Partido Social Cristão (PSC) protocolou na segunda-feira (14) junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE) a resposta da legenda em ação sobre a desfiliação do deputado estadual Gilmar Carvalho da legenda.
Assinado pelo advogado Márcio Conrado, em que recusa a existência, por parte do PSC, de “promoção de grave discriminação política pessoal, por parte do PSC, com o deputado Gilmar Carvalho”.
No processo judicial em que pede desligamento do PSC, Gilmar Carvalho alegou que vinha sofrendo de discriminação política pessoal por parte do partido, “sustentando que a sigla almejaria ‘excluí-lo participar de quaisquer discussões e partidárias’ e que ‘decisões e reuniões que são feitas sem a ciência do requerente’”.
Pelo Contrário – Em sua defesa o PSC diz que nada disso aconteceu e alega que “muito pelo contrário”, para lembrar que o partido promoveu uma festiva, em abril deste ano, para lançar a pré-candidatura de Gilmar Carvalho à Prefeitura de Aracaju, tornando-se assim o único filiado com esta posição política na legenda.
Segundo ainda a defesa feita pela legenda, foi com esse conceito que o ofício do deputado Gilmar Carvalho ao PSC, em que requer a emissão de “carta de anuência” para sua desfiliação partidária, requerida com bases nos fatos já expostos, ainda não obteve resposta, até porque o pedido não deve ser decidido por uma única pessoa, mas pela entidade partidária, respeitando-se o processo legal de regência.
Não se opõe – Ainda na resposta ao processo de pedido de desfiliação de Gilmar Carvalho, o PSC diz que “não se opõe à desfiliação do autor, deixando de perquirir o mandato efetivo do deputado estadual”, do parlamentar.
O partido diz ainda que “cabe acentuar que o TSE, no julgamento Respe 6424/2015, passou a reconhecer a existência de justa causa para desfiliação partidária, de parlamentar quando o partido simplesmente concorda com ela, embora em eventual anuência do partido não se encaixe em nenhuma das causas justificadoras dispostas na Resolução TSE 22.610/2007”.
Em resumo – O PSC aceita o atendimento do pedido de desfiliação do deputado estadual Gilmar Carvalho, mas defende que o reconhecimento seja feito por outro fundamento e não com base “na pretensa justa causa citada que seria a discriminação política pessoal”.
Através de WahtsApp, o deputado estadual Gilmar Carvalho concorda que o PSC negou que houvesse discriminação, “mas aceita minha desfiliação”. O TRE data prazo de cinco dias para manifestação da Procuradoria Eleitoral e depois será levado ao plenário do tribunal para julgamento.