Aracaju, 24 de abril de 2024
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Óleo: Juízo da 1ª Vara decide que União e Ibama devem ampliar pessoal para limpeza

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Magistrada estará atenta para eventual necessidade de emitir novo comando que vise a acelerar ações protetivas…

A Juíza Federal Telma Maria Santos Machado, titular da 1ª Vara Federal de Sergipe, decidiu sobre a tutela provisória requerida pelo MPF na Ação Civil Pública n. 0805579-61.2019.4.05.8500. Na oportunidade, determinou que a União e o Ibama devem implementar o aumento de quantitativo de pessoal para a limpeza das áreas afetadas, tal como consignado na audiência do último dia 16 de outubro.

Decidiu, ainda, que, devido à convergência de análise dos órgãos ambientais, especialmente porque cessou a discordância da Adema quanto ao uso indistinto das barreiras, o centro de comando deliberará sobre a necessidade, adequação e efetividade das mesmas nas áreas sensíveis. O Juízo da 1ª Vara Federal estará atento para a eventual necessidade de emitir novo comando que vise a acelerar ou ultimar outras ações protetivas.

Ficou determinado, ainda, que a cada cinco dias os réus devem apresentar a evolução do estudo e providências até então adotadas quanto ao referido acidente ecológico, a fim de que o Juízo possa avaliar a necessidade ou não de outras medidas impositivas.

Por JFSE

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