Aracaju, 26 de abril de 2024
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STF: EX-GOVERNADOR NÃO PODE TER SERVIÇOS VITALÍCIOS DE SEGURANÇA E MOTORISTA

O Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria em sessão na última sexta-feira (18), que ex-governador não tem direito aos serviços vitalícios de segurança e motorista. Em Sergipe, ex-governadores contam com os serviços vitalícios.

Ficou decidido que os serviços ficam limitados ‘‘ao final do mandato subsequente’’, e não de forma vitalícia. A decisão foi tomada contra lei estadual da Bahia.

A ação de inconstitucionalidade (ADI 5.346) foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, em 2015. A lei da Bahia concedia o privilégio aos ex-governadores,  desde que ‘‘tenham ocupado o cargo por quatro anos ininterruptos ou cinco intercalados’’.

Na decisão, o STF diz que “o Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘de forma vitalícia’, do art. 1º da Lei nº 13.219/2014 do Estado da Bahia, conferindo interpretação conforme ao texto remanescente, pela qual a prestação dos serviços de segurança e motorista fica limitada ao final do mandato subsequente, enquanto não regulamentada a norma, nos termos do voto do Relator (Alexandre de Moraes), vencidos os Ministros Edson Fachin, Marco Aurélio e Rosa Weber, que declaravam a inconstitucionalidade total do art. 1º da Lei nº 13.219/2014 do Estado da Bahia. O Ministro Gilmar Mendes acompanhou o Relator com ressalvas’’.

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