Aracaju, 23 de abril de 2024
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EM NOTA, JUSTIÇA FEDERAL DIZ QUE NÃO NEGOU PEDIDO DE USO DE BARREIRAS DE PROTEÇÃO

No dia 18/10/2019, foi publicado no site da JFSE que a 1ª Vara Federal de Sergipe decidiu que “devido à convergência de análise dos órgãos ambientais, especialmente porque cessou a discordância da Adema quanto ao uso indistinto das barreiras, o centro de comando deliberará sobre a necessidade, adequação e efetividade das mesmas nas áreas sensíveis”.

Portanto, ao contrário de manchetes veiculadas por alguns veículos de comunicação, o Juízo da 1ª Vara Federal de Sergipe não negou o pedido de uso de barreiras de proteção. O que foi decidido é que elas não serão usadas indiscriminadamente, mas sim quando necessárias e efetivas, segundo acordo a que chegaram os próprios órgãos envolvidos com as ações de enfrentamento do grave problema ambiental, na reunião do dia 17/10/2019.

Portanto, foi decidido que as áreas vulneráveis do estado de Sergipe, identificadas no Plano de Proteção de Áreas Vulneráveis (PPAVs), devem ser protegidas através do uso da medida técnica mais adequada, inclusive as barreiras de proteção, se verificada a necessidade e adequação das mesmas pela Sala do Comando Unificado em Sergipe, conforme acordaram os órgãos que estão trabalhando em conjunto no estado para conter as consequências deste grave acidente ambiental.

O teor da decisão da juíza federal Telma Maria Santos Machado foi o seguinte, conforme já publicado anteriormente:

“Em se tratando ainda de plano estratégico, noto que o MPF solicitou especificamente a “implementação de barreiras de proteção, com o consequente monitoramento, em relação aos rios São Francisco, Japaratuba, Sergipe, Vaza-Barris e Real e tantos cursos de água se mostrem necessários”.

Inicialmente esta medida foi deferida em sede de plantão, tendo sua efetividade tornado-se um grande ponto divergente da lide, o que determinou a suspensão da execução da tutela provisória concedida, para maiores esclarecimentos.

Especialistas da Petrobras, Marina do Brasil, IBAMA e ADEMA foram ouvidos em audiência judicial, porém, como os três primeiros discordaram da posição da Adema, permaneceu a divergência quanto à adequação, local de colocação e monitoramento das barreiras. As partes se comprometeram em juízo a se reunirem para verificaram em que locais de fato tais barreiras podem se adequadas, no dia 17/10/2019.

Tendo êxito tal reunião, ao presente feito foi juntada sua ata, na qual consta:

[…]

Após diálogo, os órgãos abaixo assinados chegaram ao consenso, com relação ao tema da necessidade ou não da implantação de barreiras e outras medidas, no sentido de manterem monitoradas as áreas vulneráveis previstas no PPAVs (Plano de Proteção de Áreas Vulneráveis) aprovado pelo IBAMA e, conforme caso a caso, serão avaliadas as medidas técnicas mais adequadas a serem adotadas, inclusive analisando-se se é necessária e efetiva a utilização de barreiras nessas áreas, por deliberação da Sala de Comando Unificado em Sergipe. Será, com a celeridade devida, encaminhado o pedido para o Comando Unificado da Emergência (Marinha, IBAMA e ANP) e a Petrobrás será acionada, mediante requisição do IBAMA, para efetivar a ação material com meios próprios ou disponibilizar materiais e orientação técnica para a sua execução por terceiros.

A Petrobrás informou que já se encontram disponíveis, em Aracaju/SE, 1000m (1 mil metros) de barreiras.

Ficou assentado, de forma unânime, que a colocação indistinta de barreiras, quaisquer de seus tipos, nos rios São Francisco, Japaratuba, Sergipe, Vaza-Barris e Real não é a medida mais adequada e eficaz para o atingimento do fim de proteção aos estuários e ao meio ambiente.

As comunicações oficiais sobre o incidente serão realizadas mediante prévia Nota Técnica emitida por deliberação do Comando Unificado.

O MPF não participou da citada reunião, porém, manifestou-se sobre o acordo apresentado:

É de bom tom salientar, com a devida vênia, que a cópia da ata juntada pelas demandadas (a respeito da pertinência ou não da colocação de barreiras de proteção em áreas sensíveis) serve tão somente para demonstrar a insuficiência de aptidão técnica perante esse grave desastre ambiental em curso. A discussão sobre as barreiras ficou limitada apenas sobre a colocação delas em locais para proteção e não aos procedimentos e estratégicas com as técnicas corretas de defesa, contenção, etc… Nada amas atécnico e inapropriado.

As fozes dos rios São Francisco, Vaza Barris, Japaratuba, Sergipe, Real apresentam presença de óleo em quantidades variáveis, basicamente em formatos de placas e pelotas de óleo residual (pixe). Este cenário se altera a cada dia com a subida e descida das marés.

Este óleo está presente no sedimento (areia/lama) e também nas rochas, bem como de forma dispersa dentro de algumas áreas de manguezal. Também se observa em vários pontos, placas de óleo na superfície da água. As fotos a seguir demonstram um pouco da realidade:

Pois bem, conforme se depreende da ata juntada aos autos, participaram da reunião a ADEMA, IBAMA, ICMBIO, PETROBRAS, UNIÃO, MARINHA DO BRASIL e o ESTADO DE SERGIPE.

Na oportunidade “Ficou assentado, de forma unânime, que a colocação indistinta de barreiras, quaisquer de seus tipos, nos rios São Francisco, Japaratuba, Sergipe, Vaza-Barris e Real não é a medida mais adequada e eficaz para o atingimento do fim de proteção aos estuários e ao meio ambiente”. Estes órgãos “chegaram ao consenso, com relação ao tema da necessidade ou não da implantação de barreiras e outras medidas, no sentido de manterem monitoradas as áreas vulneráveis previstas no PPAVs (Plano de Proteção de Áreas Vulneráveis) aprovado pelo IBAMA e, conforme caso a caso, serão avaliadas as medidas técnicas mais adequadas a serem adotadas, inclusive analisando-se se é necessária e efetiva a utilização de barreiras nessas áreas, por deliberação da Sala de Comando Unificado em Sergipe. Será, a celeridade devida, encaminhado o pedido para o Comando Unificado da Emergência (Marinha, IBAMA e ANP) e a Petrobrás será acionada, mediante requisição do IBAMA, para efetivar a ação material com meios próprios ou disponibilizar materiais e orientação técnica para a sua execução por terceiros”.

Este Juízo não tem como desconsiderar, neste momento, a análise destes órgãos. São órgãos técnicos, alguns sequer são parte do feito, pelo que não se pode alegar parcialidade.

Outrossim, a própria ADEMA, que era o órgão divergente, comungou com o entendimento de que as áreas vulneráveis previstas no PPAVs devem ser protegidas através de monitoramente e utilização da medida técnica mais adequada, a ser definida pela Sala de Comando Unificado, podendo ser inclusive a barreira de proteção, cuja operacionalização ficará a cargo da Petrobras, que será acionada, mediante requisição.

A capacidade técnica da Petrobras em operacionalizar a barreira de proteção é indiscutível.

Estes órgãos estão in locu, analisando a situação, de sorte que detém uma boa condição de análise e reflexão sobre os fatos.

Assim, o resultado a que chegaram os órgãos técnicos na reunião de ontem mostrou o acerto deste Juízo em ter suspendido a obrigação do uso indistinto de barreiras, permanecendo a obrigação apenas quando deliberado pelo Comando Unificado de Emergência, o que não afasta deste Juízo o poder-dever de interferir se lhe chegarem informações devidamente comprovadas de que as ações não são suficientes. (Original sem destaque)

Assim, ficou assegurado na decisão o uso de barreiras, quando necessárias e adequadas para o enfrentamento da grave situação ambiental.

Ascom JFSE

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