Aracaju, 29 de março de 2024

Do direito ao armamento legal como uma escolha do cidadão

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*Marco Aurélio Pinheiro

O direito ao armamento, bem como a prática do tiro esportivo não podem mais ser alvos de debates superficiais, por não ser apenas a tratativa do direito de ter ou não um revólver, mas ter a possibilidade legal de adquirir seu armamento para esporte, coleção ou proteção, dentro do que prevê a legislação.

O contexto é relativamente recente. Com Fernando Henrique Cardoso, em 1997, foi instituído Sistema Nacional de Armas (Sinarm), além de tornar o porte ilegal um crime inafiançável com pena de um a quatro anos de reclusão. Já em 2003, com Luiz Inácio Lula da Silva, o Estatuto do Desarmamento foi sancionado, mesmo contrário à vontade popular que, em 2005, se posicionou favorável ao comércio de armas de fogo e munição no país através do referendo. E 63% da população votante à época (quase 60 milhões de cidadãos) não foi ouvida.

A promessa de um país com menos mortes, que teria motivado a aprovação o Estatuto, não fora cumprida e o clima de insegurança se instalou no país, deixando cidadãos amedrontados e o processo para compra e registro de sua arma, dificultados. Na explosão da violência, vimos Sergipe se tornar o Estado mais violento do país em 2016, com uma taxa de 64 mortes violentas a cada 100 mil habitantes e o Brasil atingir uma taxa superior a 61 mil mortes anuais.

Em 2019, ajustes legais ajustaram essa realidade e reacenderam o debate sobre o tema. Num país onde o sentimento de insegurança crescia, o presidente da República procurou facilitar o processo de posse, porte e comercialização de armas de fogo e munição, através de decretos e projetos de Lei. O resultado: mais de 1 milhão de armas registradas no país, ao mesmo tempo em que o Brasil registrou uma queda de 22% nos homicídios até agosto deste ano.

Esses dados provam que a pauta não é uma questão de violência, mas de livre arbítrio das pessoas, desde que elas se enquadrem no que prevê a legislação, deixando de lado um posicionamento político, contextualizar um posicionamento lógico.

Diferentemente do que se pensa sobre as alterações da legislação sobre o comércio de armas, a base legal ainda segue a mesma, incluindo a idade mínima de 25 anos; comprovação da necessidade de se ter o armamento; da idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, em todas as esferas; além de comprovar ocupação lícita e residência; a capacidade técnica para o manuseio e a aptidão psicológica.

Não se deixe enganar: os interessados pelo assunto estão em todos os lugares, em diferentes faixas sociais, que almejam garantir um meio de garantir a segurança de sua família dentro da legalidade. Até quando criminalizaremos o direito de todos, dentro de suas possibilidades legais?

*Marco Aurélio Pinheiro é empresário, diretor e fundador do Grupo Pinheiro de Segurança.

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