No início da tarde desta segunda-feira (04), o candidato a prefeito na Eleição suplementar de São Francisco, Ailton Nascimento, teve seu pedido de registro impugnado, pelo juiz eleitoral, Evilásio Correia de Araújo, da 19° Zona Eleitoral.
A Ação Judicial nº 613220196250019, impetrada por improbidade administrativa mostra a rejeição das contas do município, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), tornando o candidato inelegível nos termos da Lei da Ficha Limpa. Por conta dessa decisão judicial, o canditado a prefeito de São Francisco, Ailton Nascimento, está com o registro impugnado para a eleição que está em curso no município, e está marcada para o dia 01 de Dezembro.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) ainda não foi comunicado da decisão do juiz Evilásio Correia, além disso, Ailton ainda poderá através dos seus advogados recorrer da decisão junto ao TRE, para continuar no páreo como canditado à prefeitura de São Francisco.
Por Patrícia França