Aracaju, 18 de abril de 2024
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ADEMA INTERDITA O LIXÃO DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO

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Fiscais da Administração Estadual do Meio Ambiente se dirigiram até o Município de Canindé de São Francisco na manhã desta quarta-feira (06) e realizaram a interdição do Lixão Municipal “por lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos; lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração e queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para a atividade, de acordo com as Leis 6.514/2008, Art. 62, Inciso V, X e XI e 9.605/1998, Art. 60 caput, como de fato interditado ficou, restando proibida de desenvolver suas atividades descarte de resíduos sólidos, ficando este ciente, de que o descumprimento da presente medida ensejará a aplicação de outras sanções além da comunicação ao Ministério Público para a apuração da prática de crime contra a Administração Ambiental”, conforme descrição do Auto de Infração.

Para Ênio Nascimento (Cidadania-23), tal medida já deveria ter sido adotada há muito tempo, pois desde o ano de 2012, formulou denúncias junto ao Ministério Público Federal, em razão da qual foi instaurado o devido procedimento, porém, quando o Município de Canindé de São Francisco foi instado a se manifestar (2013), a Administração Municipal apresentou documentos com informações inverídicas, o que levou o MPF em Sergipe arquivar o feito.

“Naquela época, a denúncia foi feita junto ao MPF em razão do lixão estar sediado em terreno de propriedade da CHESF localizado às margens do Rio São Francisco e por lançar chorume e outros dejetos na área do rio, fazendo com que a contaminação chegasse ao local conhecido como Prainha, que é utilizado pelos canindeenses e visitantes, fato que ocorre até os dias atuais, porém, o Ministério Público Federal, inicialmente recusou-se em instaurar o procedimento administrativo para a devida apuração, somente cumprindo com o seu dever, após recurso impetrado, resultando em fiscalização in loco e a devida constatação das irregularidade, não chegando a se concretizar numa ação mais enérgica em razão das inverdade levadas aos autos pela Administração Pública Municipal. Recentemente eu conversei com da Deputada Kitty Lima (Cidadania – 23) e também com o Secretário Municipal de Agricultura (Rildo Joaquim), apresentando imagens acerca da existência de animais para consumo humano (suíno e caprinos) estarem sendo criado naquele lixão, o que, além de provocar tratamento inadequado aos animais, tal situação colocava a sociedade em sérios risco à saúde. Na ocasião, a própria Deputada Estadual manteve contato direto com representantes da Administração Municipal, porém, nada foi feito, pois em data muito recente pude testemunhar que os animais lé se encontravam da mesma forma que antes, inclusive um suíno que estava acometido por uma infecção por miíase.” Afirmou Ênio Nascimento, que é Gestor Público e Bacharel em Direito.

 

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