da Agência Brasil
“Caso o Coaf [UIF] apenas possa fornecer diretamente ao MP informações genéricas, isso obrigará essa instituição, a fim de ter acesso aos dados detalhados, a requerer em juízo a quebra de sigilo de pessoas que, por vezes, não praticaram qualquer conduta suspeita ou indicativa de lavagem de dinheiro”, afirmou.
Na manifestação, Aras também disse que eventual decisão do Supremo sobre a impossibilidade do compartilhamento poderá ter consequências contra o país no exterior.
“Elas [consequências] passam pela inclusão do Brasil em listas de países com deficiências estratégicas (de alto risco ou sob monitoramento), pela aplicação de contramedidas impostas pelo sistema financeiro dos demais países, podendo chegar até a sua exclusão do Gafi [Grupo de Ação Financeira Internacional] , do G-20 , do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial”, completou.
A decisão de Toffoli foi tomada em um processo que tramita na Corte desde 2017, no qual se discute a legalidade do compartilhamento de informações fiscais sem autorização judicial. A medida suspendeu todas as investigações no país baseadas em dados fiscais repassados sem autorização.
O Ministério Público Federal (MPF) estima que a decisão de Toffoli tenha paralisado, até o momento, mais de 970 investigações em todo o país.