Neste domingo, 1 de dezembro, os eleitores do município de São Francisco, voltam às urnas para escolher o novo gestor (a), que assumirá a prefeitura até o final de 2020. Três chapas disputam as eleições: ‘Nossa força vem do povo’, que tem Alba Nascimento (MDB) como candidata a prefeita e Desirê Hora (PT), como vice; ‘Agora é a vez do povo’, com José do Carmo Filho (PDT) como candidato a prefeito e John Santos (PMN) vice, e ‘Agora é diferente’, tem Luan Araújo (PSB) como candidato a prefeito e Sandro Andrade, também do PSB, vice-prefeito.
Entenda o porquê da nova eleição
Nas eleições de 2016, no município de São Francisco, em Sergipe, os candidatos Altair Santos Nascimentos, Manoel Messias Nascimento Araújo e Maria Rosa Barbosa Araújo Nascimento foram julgados por captação ilícita de sufrágio (compra de voto). Eles foram filmados durante a visita à casa das eleitoras popularmente chamadas de “Michelinha” e “Tuta” (sua mãe). Os recorrentes afirmaram que a conversa foi manipulada, que houve “preparação” da filmagem e que as referidas provas eram ilícitas.
O relator do processo, o juiz Leonardo Souza, durante o julgamento, em 17 de junho deste ano, no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, alegou que, “se não há causa legal de sigilo da conversa, ou seja, se qualquer dos interlocutores podem revelar o conteúdo em juízo, não há que se falar em ilicitude da prova obtida por meio de gravação ambiental”. Os fatos foram confirmados por conta dos indícios e pela demonstração de espontaneidade por parte dos candidatos. Ao longo das gravações, os candidatos ofereceram quatro “prêmios” em troca de votos: emprego, mesada, reforma da casa e bebida alcólica.
Durante o julgamento no TRE-SE, os advogados de ambas as partes (candidatos e eleitoras) fizeram sustentação oral. O juiz Leonardo expressou seu voto pela cassação dos diplomas dos candidatos e os declarou inelegíveis por oito anos. Os demais juízes acompanharam o voto do relator conhecendo e negando provimento ao recurso. Ainda foi proposto, pelo juiz relator, o afastamento dos recorrentes a partir da publicação do acórdão. E, por maioria, foi assim decidido.
Com informações do TRE/SE