Aracaju, 25 de abril de 2024
Search

Cidade inteligente é promover a acessibilidade para todos, diz advogado

6

No dia 03 de dezembro comemora-se o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. Essa data comemorativa teve origem na 37ª Sessão Plenária Especial sobre Deficiência da Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas), realizada em 14 de outubro de 1992, que proclamou o dia 3 de dezembro como Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, por meio da resolução A/RES/47/3, cujo objetivo é fomentar o debate acerca das pessoas com deficiências na sociedade e a sua importância na promoção de políticas públicas efetivas, com igualdade de oportunidade para todos.

É um bom momento para discutirmos e refletirmos sobre a concretização de políticas públicas no Estado de Sergipe e na Capital, onde 23,91% da população tem pelo menos uma deficiência (visual, auditiva, motora e intelectual), capaz de superar a barreias atitudinais e ambientais, que impeçam as pessoas com deficiência de gozar de uma vida plena com liberdade, independência e de igualdade de oportunidade com as demais pessoas.

Ademais, impende destacar que não falta legislação aplicável, afim de concretizar direitos das pessoas com deficiência, o qual destaco a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei n° 10.048/2000, a Lei n° 10.098/2000 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Na verdade, carecemos de políticas públicas efetivas que possam diminuir as barreiras atitudinais existentes, muitas delas norteadas pelo preconceito e discriminação. Em Aracaju, por exemplo, não é difícil encontrar ônibus com os elevadores quebrados, ruas totalmente inadequadas sem um mínimo de acessibilidade.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência diz expressamente em seu Art.3°, inciso I. Veja-se;

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

A própria Lei Orgânica de Aracaju deixa claro em seu Art.16 que “O Município deve garantir acesso adequado ao portador de deficiência física ou mental [..]”. Portanto, é um direito do cidadão à cidade, que promova a qualidade de vida mediante adequada ordenação de espaços urbano e a fruição dos bens e serviços (Art.175, II).

Desta forma precisamos estar vigilantes quanto a execução dos recursos públicos, pois o Projeto de Lei Orçamentária 2020, da capital, que será apreciado e consequentemente aprovado pela Câmara Municipal, prevê um acréscimo na Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINFRA) de R$ 11,684.000,00 (onze milhões seiscentos e oitenta e quatro mil reais). Portanto, se quisermos uma cidade inclusiva, mais humana e inteligente, torna-se inevitável a acessibilidade para todos.

Thieryson Santos é advogado

FONTE:

DATA PEDIA. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Disponível em: https://datapedia.info/cidade/1629/se/aracaju/#pessoas-deficiencia. Acesso em: 3 dez. 2019.

NAÇÕES UNIDAS. DIAS INTERNACIONAIS. Disponível em: https://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/RES/47/3&Lang=S. Acesso em: 3 dez. 2019 às 04:30.

Por Thieryson Santos – advogado

Leia também