Aracaju, 19 de abril de 2024
Search

PROJETO DO EXECUTIVO INSTITUI PROGRAMA ESTADUAL DO TRANSPORTE ESCOLAR

6

O Governo do Estado encaminhou para a apreciação e votação dos deputados estaduais o projeto de lei que institui o Programa Estadual do Transporte Escolar (PETE/SE), com o objetivo de transferir recursos financeiros diretamente aos Municípios que realizem, nas suas respectivas áreas de circunscrição, o transporte escolar de alunos matriculados na Rede Estadual de Ensino, vinculados ao Ensino Fundamental, Médio, Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos, bem como todas as demais modalidades de ensino.

Pela proposta também poderão ser transferidos recursos do PETE/SE aos Municípios que realizarem o transporte escolar dos alunos citados para escola da rede pública estadual localizada em outro Município, desde que solicitado pela Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (SEDUC), e após avaliada a real necessidade.

A transferência de recursos financeiros do PETE/SE dar-se-á de forma descentralizada e automática para os Municípios integrantes do Programa e será efetuada pelo Estado de Sergipe, em consta específica do Banese, a ser indicada pelo Município. Para participar do PETE/SE o Município terá que se habilitar no Programa, mediante a assinatura de um Termo de Adesão a ser celebrado com o Estado, sem necessidade de qualquer outro acordo, ajuste, contrato ou convênio.

Rescisões

A vigência do Temo de Adesão será de uma no, renovando-se automaticamente por iguais períodos se não houver manifestação contrária das partes. O município poderá solicitar a rescisão do Termo a qualquer momento, resguardada a manutenção do serviço de transporte escolar por até 90 dias a conta da data de recebimento da notificação por parte da SEDUC.

Já a SEDUC poderá rescindir, a qualquer momento, o Termo com o Município em caso de descumprimento das normas estabelecidas na Lei, devendo para tanto haver a notificação expressa ao ente municipal acerca das inconformidades, bem como a concessão de prazo para a regularização ou explicação quanto aos fatos, sendo possível a retomada da parceria rescindida somente a partir do exercício financeiro subsequente e mediante compromisso expresso, por parte do Município, quanto a regularização das pendências detectadas.

Repasses

O valor dos recursos do PETE/SE a ser repassado a cada Município terá como parâmetros o numero de alunos beneficiários do transporte escolar matriculados em unidades da Rede Estadual e a extensão territorial dos Municípios. Já o repasse se destinará, exclusivamente, ao pagamento das despesas com a manutenção do serviço de transporte escolar, que pode ser executado, de forma direta ou terceirizada, pelo Município. Esses recursos não poderão ser aplicados em pagamentos de despesa de pessoal ativo, inativo e pensionista.

Fiscalização

O controle e fiscalização quanto à execução dos serviços caberá aos Municípios e a fiscalização do repasse e da efetiva aplicação dos recursos será realizada pela SEDUC com base na prestação de contas dos municípios. A cada término de exercício financeiro, quem aderir ao PETE/SE deverá prestar contas dos recursos recebidos, tendo como prazo de entrega da documentação pertinente até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente ao do recebimento dos recursos, sob pena de suspensão das transferências voluntárias recebidas pelo Programa até sua regular apresentação.

Planejamento

Consta ainda no teor do projeto que a SEDUC promoverá, em conjunto com os municípios interessados, anualmente, o planejamento das matrículas e turnos de funcionamento das escolas das redes estadual e municipal de ensino, de modo a racionalizar e reduzir custos com o transporte escolar. E o Poder Executivo disponibilizará, na Lei Orçamentária Anual, o montante de recursos financeiros a ser utilizado no PETE/SE, em cada exercício.

Por Habacuque Villacorte – Rede Alese

Foto Alese

 

Leia também