Aracaju, 9 de julho de 2025
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Organizações sociais entregam à PGE proposta que regulamenta parcerias

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Proposta será entregue nesta terça-feira, 17, às 10h30, na PGE e é resultado de trabalho coletivo das organizações

As organizações sociais que integram a Plataforma MROSC em Sergipe entregarão, nesta terça-feira, 17, às 10h30, ao Procurador Geral do Estado uma nova proposta do texto do Decreto Estadual 30874/2017, que regulamenta no Estado como devem se dar as parcerias entre as OSC e o poder público.

O texto reeditado é resultado de inúmeros encontros de estudo e trabalho realizados entre março e novembro deste ano. A decisão de entregar o texto à PGE, na tentativa de mediar o diálogo com o executivo estadual foi tomada durante o 4º. Seminário MROSC a aplicação da Lei em Sergipe, as Organizações da Sociedade Civil (OSC), realizado no dia 05 de dezembro, e debateu a aplicação em Sergipe da Lei Federal 13019/2014, o chamado Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC).

Entenda as mudanças propostas

O Coordenador de Projetos do Centro Dom José Brandão de Castro, uma das organizações que compõe a Plataforma MROSC em Sergipe e a Associação Brasileira de ONGs (ABONG), Alex Federle, explica que a Lei Federal foi uma vitória das organizações, por garantir segurança jurídica na realização de parcerias financeiras com os governos. Porém o Decreto instituído em Sergipe, além de ter sido construído de maneira unilateral, sem diálogo com as OSCs, está muito aquém da Lei federal, uma vez que tem caráter burocrático e não colaborativo.

Alex explica que uma das principais mudanças no texto construído pelas organizações é a instalação imediata do Conselho de Fomento e Colaboração (Confoco), órgão formado de maneira paritária entre sociedade civil e poder público, cujo escopo é fazer controle e coordenar os chamamentos públicos para financiamento de projetos com recursos públicos. “A implementação do conselho é um dos requisitos obrigatórios na Lei Federal, porém, Sergipe não criou o órgão”, contextualizou Alex.

Outro aspecto fundamental da proposta de texto do decreto diz respeito à desburocratização do uso de recursos dos projetos. Atualmente, o decreto prevê que o Secretário da pasta à qual é vinculado o projeto que acessa recursos públicos autorize todos os pagamentos de todas as ações dos projetos, mesmo que eles tenham sido aprovados com planos de trabalho contendo detalhadamente a destinação de recursos em cada uma das suas rubricas.

“Além de gerar um desgaste desnecessário e um atraso imenso na aplicação destes recursos em ações concretas realizadas pelas organizações que beneficiam a sociedade, a medida leva a um alto grau de burocratização do estado, gerando uma morosidade ainda maior para a ações do próprio poder público”, argumenta Alex.

O texto também propõe a criação de uma Equipe de Monitoramento e Avaliação dos Projetos em cada secretaria de estado, para que o monitoramento das atividades realizadas vá além de meramente o uso adequado de recursos.

“Embora haja rigidez e até mesmo burocracia na avaliação do uso de recursos, o acompanhamento da qualidade das ações não tem o mesmo rigor. A nossa ideia é que a equipe monitore a qualidade do serviço prestado pelas organizações à sociedade por meio dos resultados efetivos das ações dos projetos. Esta equipe não deve atuar de maneira pontual, mas sim acompanhar todo o andamento das ações”, finalizou.

Seminário MROSC

O evento reuniu 23 instituições não governamentais, além de representantes da Controladoria Geral do Município de Aracaju e da Secretaria Municipal da Família e Assistência Social para debater “A Lei Federal nº 13.019/2014: histórico, panorama e contextualização da Lei no âmbito federal”,  palestra ministrada por Andrenito Santos de Menezes, coordenador do Instituto Nacional de Inclusão Social (INIS), e  “Decreto Estadual nº 30.874/2017: contextualização e aplicabilidade no âmbito do Estado e municípios sergipanos” ministrada por Alex Federle. As duas organizações que compõem a Plataforma em Sergipe.

Foto assessoria

Por Débora Melo

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