Aracaju, 30 de junho de 2025
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TCE/SE: CONSELHEIROS JULGAM 14 PROCESSOS NA SEGUNDA CÂMARA NESTA QUARTA

Sob a presidência da conselheira Angélica Guimarães, foram julgados 146 processos na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), realizada nesta quarta-feira, dia 18. A sessão contou também com a participação dos conselheiros Carlos Pinna de Assis e Susana Azevedo, dos conselheiros substitutos Alexandre Lessa e Rafael Fonsêca e do procurador Eduardo Rollemberg Côrtes.

Susana Azevedo votou pelo provimento parcial de recursos de reconsideração interpostos por Glória Grazielle da Costa, ex-prefeita de Moita Bonita, Jerônimo de Oliveira Reis, ex-prefeito de Lagarto, e Fernanda Tenório Ribeiro Machado, ex-prefeita de Brejo Grande; pela regularidade de Relatório de Inspeção Especial referente a TAG firmado entre o TCE/SE e a Prefeitura de Frei Paulo, de interesse de José Arinaldo de Oliveira Filho; e pela irregularidade do período auditado de maio a dezembro de 2005, referente a Relatório de Inspeção do Fundo Municipal de Saúde de Aracaju, de interesse de Rogério Carvalho Santos, com glosa de R$ 135.989,18 e multa de 10% sobre esse valor.

A conselheira decidiu também pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade, com revisão anual, de aposentadoria compulsória de servidor do Instituto de Previdência do Município de Aracaju; pela legalidade de Contratos de Prestação de Serviços da Prefeitura de Divina Pastora, de interesse de José dos Reis Lima Neto e Sylvio Mauricio Mendonça Cardoso, e da Secretaria Municipal de Saúde de Lagarto, de interesse de Cristiane Carvalho Santos Melo; pela iliquidez e arquivamento de Contas de Recursos de Convênio da Prefeitura de Simão Dias; pela regularidade, com ressalvas, de Contas de Recursos de Convênio da Prefeitura de Pinhão, de interesse de Erivaldo Oliveira do Nascimento, Valberto de Oliveira Lima e Rogério Carvalho Santos, e pela nulidade e arquivamento de Auto de Infração da Prefeitura de Ilha das Flores.

Angélica Guimarães votou legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju; pela legalidade, com revisão anual, de aposentadorias compulsórias de servidores do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe; pela legalidade, com revisão anual, de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.

Angélica decidiu ainda pela legalidade com manutenção da multa de Autos de Infração da Companhia Administradora da Zona de Exportação de Sergipe, de Fundos Municipais de Saúde e de Assistência Social, da SMTT de Nossa Senhora do Socorro, de Prefeituras Municipais, do Consórcio Público da Grande Aracaju e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Carmópolis; e pelo arquivamento de Autos de Infração da Câmara de Canindé do São Francisco, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Moita Bonita e de Prefeituras Municipais.

Carlos Pinna votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição e de transferências para reserva remunerada de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e do Instituto de Previdência do Município de Aracaju; e pela legalidade, com revisão anual, de pensões previdenciárias concedidas a beneficiários de ex-contribuintes do Instituto de Previdência do Município de Aracaju e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

Alexandre Lessa propôs voto pelo provimento parcial de Recurso de Reconsideração interposto por José Valmir Monteiro, ex-prefeito de Lagarto; pela legalidade, com paridade, de aposentadoria por tempo de contribuição de servidor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e pela legalidade e multa de Auto de Infração do Instituto de Previdência do Município de Aracaju.

E Rafael Fonsêca propôs voto pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe e pela legalidade, com revisão anual, de aposentadoria por invalidez e de pensão previdenciária concedida a beneficiário de ex-contribuinte do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe.

Por DICOM/TCE

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