Aracaju, 13 de maio de 2024
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TCE cumpre a decisão do STF e suspende o afastamento do conselheiro Clóvis Barbosa

Em cumprimento a medida cautelar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), por meio do seu conselheiro-presidente, Ulices Andrade, suspendeu os efeitos do Ato da Presidência nº 39/2019 e, consequentemente, o afastamento do conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, na condição de “disponibilidade não punitiva”, até que sobrevenha nova deliberação do Pleno quanto à sua situação jurídica ou nova decisão emitida pelo STF.

A decisão da presidência enfatiza que a Corte, conforme prevê seu Regimento Interno, se encontra atualmente em período de Recesso Natalino e, no mês de janeiro, em férias coletivas, de modo que a próxima sessão plenária ocorrerá em fevereiro, quando o colegiado deverá se posicionar sobre a matéria de forma definitiva.
Clique aqui e leia na íntegra o Ato da Presidência

 

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