Aracaju, 25 de abril de 2024
Search

ITPS alerta que o material escolar deve ter o selo do Inmetro

7
Na hora de escolher os produtos, é preciso adquirir somente aqueles que apresentem o selo de Avaliação da Conformidade, popularmente conhecido como Selo do Inmetro.

Passadas as festividades de final de ano, chega a hora de planejar a volta às aulas. O Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS) – Órgão Delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) faz um alerta aos consumidores que estão em busca de artigos escolares. Na hora de escolher os produtos, é preciso adquirir somente aqueles que apresentem o selo de Avaliação da Conformidade, popularmente conhecido como Selo do Inmetro.

É considerado artigo escolar qualquer objeto ou material com projetados para uso em ambiente escolar ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos. Ao todo, são 25 itens, entre eles, apontador, borracha, caneta hidrocor, giz de cera, lápis, compasso, régua, estojo, massa de modelar, lancheira, tesoura sem ponta, marcador de texto, pasta com aba elástica e tinta.

De acordo com o diretor-presidente do ITPS, Kaká Andrade, o selo atesta que o produto foi submetido e aprovado, a depender de sua natureza, em testes mecânicos, químicos e toxicológicos. “Assim como acontece com os brinquedos, os requisitos de segurança impostos aos materiais escolares pela regulamentação do Inmetro pretendem evitar acidentes que possam colocar em risco à saúde das crianças. São diversos testes, que verificam, entre outros itens, a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca, ingeridos ou inalados, partes pequenas, bordas cortantes ou pontas perigosas”, explica.

Além do selo do Inmetro, o consumidor deve observar se os artigos escolares trazem na embalagem informações em língua portuguesa, como os dados do fabricante, validade e composição química. “Os fabricantes devem colocar na embalagem o CNPJ, nome, razão social e endereço, além do prazo de validade de produtos, a exemplo de tinta e massa de modelar, e a composição química quando o material for líquido, pó ou gel. Alguns itens podem causar alergia e os pais precisam saber se a criança pode ou não usar aquele produto”, detalha.

Comercialização

A gerente executiva de Metrologia e Qualidade Industrial do ITPS, Maria Inêz de Almeida Machado, explica que os comerciantes têm a obrigação de disponibilizar para os consumidores somente artigos escolares que apresentem o selo do Inmetro. “É importante destacar que a legislação estabelece que, no caso de artigos escolares vendidos sem embalagem destinada ao consumidor, o selo do Inmetro e as informações obrigatórias devem constar na embalagem expositora, que deve ser posicionada pelo comerciante em local próximo e visível ao consumidor”.

Denúncias

Caso encontre produtos escolares sem o selo do Inmetro no mercado formal, o consumidor deve fazer uma denúncia junto à Ouvidoria do ITPS por meio do telefone (79) 3179-8055 e do canal SE-OUV disponível no site www.itps.se.gov.br.

Se houver um acidente de consumo (quando um produto utilizado conforme instruções do fornecedor provoca dano ao consumidor) envolvendo um artigo escolar ou qualquer produto ou serviço, a população deve fazer o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac (www.inmetro.gov.br/sinmac).

Fonte e foto ITPS

Leia também