Aracaju, 6 de julho de 2025
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PUBLICADA LEI QUE OBRIGA NOTIFICAÇÃO DE CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza: 1ª Parte: apreciação das emendas ao PLOA 2019; 2ª Parte: deliberativa com 16 itens, entre eles, o PLC 65/2016, que regulamenta sistema de controle de pragas urbanas. 

À bancada, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A senadora Maria do Carmo Alves (DEM) comemorou a publicação, no Diário Oficial da União que obriga profissionais de saúde a registrarem, no prontuário médico da paciente e comunicar à polícia, em 24 horas, indícios de violência contra a mulher. Depois do Congresso ter derrubado o veto presidencial, a lei entra e vigor a partir de março próximo.

Além de relatar a propositura, Maria do Carmo decidiu elaborar um substitutivo, deslocando a medida para a Lei 10.778, de 2003, que já regula a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos ou privados. “No Projeto original, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), pretendia-se acrescentar essa previsão à Lei Maria da Penha Lei 11.340, de 2006), mas para evitar possíveis questionamentos quanto à juridicidade e constitucionalidade da matéria, decidimos fazer essa alteração”, explicou a senadora por Sergipe.

De acordo com a senadora, além da notificação para que sejam adotadas as providências cabíveis, a iniciativa é importante para fins estatísticos. A senadora ressaltou que a Lei alcança os serviços de saúde público e privado. “Independente do setor, deve-se fazer o registro à polícia para as medidas cabíveis. Temos que lançar mão de todas as ferramentas possíveis nessa luta de combate à violência contra a mulher que, apesar dos avanços, ainda nos choca diariamente”, disse Maria do Carmo.

Fonte e foto assessoria

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