Aracaju, 13 de maio de 2024
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BOMBEIROS EVITAM QUEDA DE ÁRVORE NO BAIRRO CIDADE NOVA, EM ARACAJU

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O cidadão deve ligar para o número 193 apenas quando houver risco iminente

Uma guarnição do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE) atuou, na última sexta-feira (24), em uma ocorrência envolvendo corte de árvore no bairro Cidade Nova, em Aracaju/SE. Havia risco de a árvore cair e atingir três casas, oferecendo perigo aos moradores. De acordo com o 2° tenente José Lino, os bombeiros usaram técnica de resgate vertical, nós e amarrações, devido à alta complexidade do serviço, já que a árvore tinha uma altura aproximada de 20 metros e um raio de copa de cerca de 30 metros.

“Dois dias antes, a árvore teve alguns de seus galhos arrancados, com os fortes ventos que atingiram a nossa capital. Uma casa abandonada chegou a ser danificada, o que acabou tirando o sono da circunvizinhança, pelo alto risco iminente de queda e ameaça tanto material quanto da própria vida dos proprietários das residências. Conseguimos devolver a tranquilidade aos moradores. Nada é tão gratificante quanto à sensação do dever cumprido e o olhar de agradecimento das pessoas pelo serviço prestado”, revela Lino.

No ano passado, o CBMSE atendeu, em todo o estado, 150 ocorrências de corte e poda de árvores que ofereciam risco de cair e atingir pessoas, animais, casas e veículos, ou árvores que já estavam caídas, gerando riscos às pessoas e transtornos ao trânsito. O cidadão deve ligar para o número 193 apenas quando houver risco iminente, para evitar o deslocamento desnecessário da viatura do Corpo de Bombeiros até o local, pois a equipe que realiza este tipo de trabalho é a mesma que presta outros atendimentos de urgência e emergência.

Em Aracaju, é a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) o órgão responsável por autorizar a retirada de árvores em qualquer área, conforme a Lei Municipal n° 1.766/91. Nos casos de árvores em via pública, há uma lei (1789/1992) que proíbe aos cidadãos a poda, o corte ou a derrubada, pois esse serviço é atribuição dos órgãos municipais competentes. A Sema autoriza e a remoção é feita pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb). Já nos casos de retirada de árvore em área interna (residências e condomínios), a responsabilidade é do requerente, desde que tenha autorização da Sema.

Fonte: CBM/SE

 

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