No último dia 03/02/2020, os notáveis vereadores da Câmara Municipal de Aracaju (CMA) anteciparam a volta dos trabalhos legislativos. A autoconvocação da Sessão extraordinária da Câmara tem como objetivo discutir e votar projetos de interesse da população. Nada mais que o óbvio é claro. Aliás, eles são bem pagos com o dinheiro do povo para exercer o seu trabalho.
No entanto, ao analisar os Projetos de Lei de autoria do Poder Executivo, percebi que faltava um dos projetos não menos importantes que outros, o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Aracaju. O que é lamentável!
Ora, o prefeito Edvaldo Nogueira brinca de ser gestor! Explico, durante a campanha de 2016 ele havia prometido ao povo aracajuano o Plano Diretor. Em abril do no passado, Edvaldo em uma de suas entrevistas disse que seria enviado à Câmara Municipal o projeto. No dia 14 de janeiro do corrente ano, em mais uma de suas entrevistas, Edvaldo conclui: “Já tomei a decisão pessoal de não mandar antes de outubro em virtude do ano eleitoral, e você mandar um Plano Diretor num ano eleitoral termina contaminando o Plano com as ideias políticas eleitorais, então pós eleição o plano irá imediatamente para a Câmara de Vereadores”. Vergonha!
Aliás, com essa decisão atabalhoada do prefeito, é preciso deixar claro que o mesmo pode ser processado por crime de responsabilidade quando atenta contra as Constituições do Brasil, do Estado, da Lei Orgânica e especialmente o Plano Diretor. É o que está previsto na Lei Orgânica de Aracaju;
Art. 121. O Prefeito será processado por crime de responsabilidade, quando atentar contra as Constituições da República Federativa do Brasil, do Estado, da Lei Orgânica do Município e, especialmente, contra:
(…)
VI- o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano.
O Plano Diretor é um instrumento básico de aplicação local das diretrizes gerais da política de desenvolvimento da cidade e expansão urbana de forma planejada e sustentável. A Constituição Federal em seu artigo 182 diz;
Art.182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Na Constituição do Estado de Sergipe em seu artigo 165 o texto praticamente é o mesmo acima.
O Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/01) por sua vez, regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, que tem como princípios básicos o planejamento participativo e a função social da propriedade. O Plano Diretor é obrigatório e a lei que instituir deverá ser revista, pelo menos a cada 10 anos.
Ademais, a própria Lei Orgânica de Aracaju em seu artigo 219, atribui a iniciativa do Poder Executivo (Prefeito de Aracaju) a elaboração do Plano Diretor, que por sua vez será submetido a Câmara Municipal de Aracaju para sua aprovação o qual deverá ser revisto, pelo menos, a cada dez anos.
Não custa lembrar, que o atual Plano Diretor de Aracaju permanece desatualizado há mais de 10 anos. Enquanto isso, segundo dados do IBGE, a projeção populacional estimada para o ano de 2019 é de 657,013 mil pessoas, isto é, a cidade cresce desordenadamente, avançando em leitos de rios, em áreas verdes e de preservação ambiental, impermeabilizando cada vez mais o solo com asfalto e concreto favorecendo as empreiteiras, que inevitavelmente, lucra com a especulação imobiliária, sem qualquer problema ou questionamento.
Segundo os dados do IBGE, Aracaju possui 56% de domicílios urbanos em vias públicas com arborização, que se comparado a outros municípios do país (no total 5.570 municípios existentes), fica no ranking 3.860. Para completar a triste posição no ranking, o prefeito, fez questão de remover as árvores que percorriam avenida Hermes Fontes. É bom lembrar, que não se pode cimentar toda uma cidade. Ademais, qualquer chuva já é o suficiente para Aracaju ficar em baixo d’água. Todos nós sabemos disso. O prefeito sabe disso, os vereadores sabem disso. Sem falar dos enormes prejuízos que o povo sentiu na pele na última chuva do ano passado. Exemplos disso, basta verificar como ficou o conjunto Santa Lúcia, Sol Nascente, Juscelino Kubitschek, bairro Jabotiana entre outros com as fortes chuvas que atingiram a capital. Mas, o governo local atribuí muitas das vezes as tragédias anunciadas às chuvas e aos rios, fugindo das suas responsabilidades. Esse filme se repete ano após ano e tende a piorar se não for feito algo preventivo.
Dessa forma, o Plano Diretor é de suma importância para a cidade e o povo de Aracaju. Todavia, este advogado não encontrou em nenhuma lei acima citada que o importante Plano esteja proibido de ser discutido com a população e votado pelos vereadores simplesmente por causa das eleições de outubro. A justificava de Edvaldo beira o absurdo!
Portanto, não resta dúvida de que o prefeito pode sim ser processado por crime de responsabilidade.
Fonte: IBGE. Brasil/Sergipe/Aracaju, Panorama. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/se/aracaju/panorama. Acesso em: 4 fev. 2020.
Por Thieryson Santos – advogado