Aracaju, 29 de março de 2024

PMA submete contratos de artistas à Comissão de Apurações de Infrações

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A Prefeitura de Aracaju submeteu os contratos com a banda Babado Novo e com o cantor Diogo Nogueira, ambos contratados para participar do Projeto Verão 2020, realizado no último fim de semana, na Orla da Atalaia, à Comissão Permanente de Apurações de Infrações do Município, vinculada à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplog).

Ambos geraram prejuízos à realização do evento com suas posturas: a banda Babado Novo não chegou a se apresentar, o que configurou inexecução total do contrato; e o cantor Diogo Nogueira se apresentou com 60 minutos de atraso. As contratações, que ocorreram via Ministério do Turismo, patrocinador dos cachês dos artistas de projeção nacional, serão analisadas pela Comissão a fim de esclarecer os fatos.

“A Prefeitura não poderia jamais compactuar com práticas amadoras, como essas demonstrações de descompromisso e desrespeito com o povo sergipano. A Prefeitura recuperou sua credibilidade nas mais variadas áreas justamente pelo trabalho sério, profissional e competente de nossos gestores e é por essa reputação que conseguimos celebrar convênios como este do Projeto Verão junto ao Ministério do Turismo”, justifica o presidente da Fundação Cultural de Aracaju (Funcaju), Luciano Correia.

Dessa forma, além de proceder com a rescisão do contrato com a banda Babado Novo, a Prefeitura determinou a abertura de procedimento administrativo para que se faça a apuração de responsabilidade dos dois grupos artísticos.

O procedimento é movido pelo contraditório: a Prefeitura cita o fato, os contratados serão notificados para apresentar a defesa e a Comissão chega a uma conclusão. Havendo culpa ou não, os artistas poderão ter a conduta enquadrada na possibilidade da pena possível, que será encaminhada à Procuradoria Geral do Município (PGM).

Em seguida, se houver penalidade ou não, o município ajuiza o processo de cobrança. No caso da banda Babado Novo, o pagamento não será efetuado como consequência da não prestação do serviço, mesmo que justifique o motivo da não apresentação durante a investigação.

O cantor Diogo Nogueira também não deverá receber enquanto o processo não for concluído. Se a conduta de ambos for enquadrada em uma das possibilidades de penalidade pelo decreto municipal, pelo prejuízo que causaram à programação e ao horário, as penas podem ir de advertência até multa de determinado percentual do valor do contrato.

A Comissão, formada por servidores do município, avaliará o processo para ver a legalidade da decisão. Isso porque, apesar de a verba ser do Governo Federal, o município é o órgão executor, responsável pela aplicação dos recursos.

No caso do cantor Diogo Nogueira, a justificativa para o procedimento é a de que ele cumpriu o contrato de forma irregular, havendo, portanto, inexecução parcial, prática também passiva de responsabilização. A penalização, nesse caso, pode se dar nos mesmos moldes aplicados ao Babado Novo.

As demais bandas não estão relacionadas à situação e deverão ter o pagamento liberado pelo Ministério do Turismo, a fim de que a Prefeitura realize cumpra os contratos sem intercorrências.

Para Luciano, o trâmite é necessário para manter a credibilidade que a Prefeitura retomou. “Em nome da seriedade e profissionalismo dos projetos futuros, temos que representar esses artistas no Ministério”, reforça.

Foto: Marcelle Cristinne

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