Aracaju, 19 de abril de 2024
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SE:justiça suspende cobrança previdenciária de aposentados

A justiça determinou a suspensão da cobrança previdenciária para aposentados do serviço público estadual, que recebem entre entre um salário mínimo e o teto da previdência que é R$ 6.100.

O juiz Gustavo Serravalle Almeida, da 3ª Vara Cível de Aracaju, atendeu a um pedido do Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe (Sindifisco), que impetrou mandado de segurança para impedir o desconto previdenciário de aposentados e pensionistas na faixa entre um salário mínimo e o teto da previdência que é R$ 6.100.

Em virtude de uma lei complementar publicada do Diário Oficial de Sergipe, no dia 10 de janeiro, que aumentaria a alíquota de contribuição para 14%, o que ultrapassaria a base do valor do salário mínimo.

Segundo o Sindifisco, com a reforma, o SergipePrevidência ficou autorizado a cobrar contribuição previdenciária sobre todo o valor que ultrapassasse um salário mínimo. A ação foi baseada em decisão do Supremo Tribunal Federal, que já declarou a inconstitucionalidade desse tipo de tributação por ferir o princípio da isonomia.

Por meio de nota, o Governo informou que ainda não foi notificado. Disse também que entende e respeita o Judiciário, mas que “houve manifesto equívoco na decisão” e que Procuradoria Geral do Estado (PGE) irá apresentar os recursos.

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