O sindicato lamenta a decisão da desembargadora Iolanda Guimarães que ontem, dia 11, derrubou a liminar concedida pelo juiz Luis Gustavo Serravalle Almeida, da 3ª Vara Cível de Aracaju ao Sindifisco que suspendia o desconto 14% para aposentados e pensionistas do Fisco que recebem até o teto previdenciário do INSS (R$6.109,11).
“Lamentamos essa decisão, Sergipe não é um país independente, se o Supremo Tribunal Federal tem uma decisão pacificada que trata do não desconto previdência para quem recebe até o teto do INSS. A decisão do STF deve ser seguida pelos Estados. Esperamos que o Tribunal de Justiça de Sergipe não avalie a legislação sergipana como algo diferente do restante do Brasil”, afirma o vice-presidente do SINTESE, professor Roberto Silva dos Santos.
O SINTESE, a exemplo do Sindifisco, também impetrou liminar solicitando a suspensão do desconto, mas a ação do sindicato, que tramita na 18º Vara Cível de Aracaju ainda não foi julgada.
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