Aracaju, 19 de abril de 2024
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CONFIRMA OS RESULTADO DOS JULGAMENTOS NA SESSÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS

TCE

 

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe julgou 39 processos e cinco protocolos na sessão do Pleno desta quinta-feira, 13, que contou com a presidência da conselheira Susana Azevedo. Também participaram os conselheiros Carlos Alberto Sobral, Carlos Pinna de Assis, Flávio Conceição, Ulices Andrade e a conselheira Angélica Guimarães, além do procurador geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello.

O conselheiro Ulices Andrade votou pelo provimento parcial da representação formulada pelo Ministério Público de Contas para investigar as despesas com participação de servidores e vereadores da Câmara Municipal de Riachuelo em congressos e eventos promovidos pela Embraevs. Em relação ao gestor Aldomiro Freire de Lima foram apontadas despesas R$ 61.420,00 com inscrições, além de R$ 51.900,00. No período de Pedro Oliveira Santos foi um total de despesa de R$ 80.800,00. Diante disto, o conselheiro determinou a glosa de R$ 50. 080,00 para Aldomiro e R$ 68.639,00 para Pedro. Aplicou-se ainda multa de 10% do valor de todo dano causado ao erário.

Na prioridade dois da sessão, o conselheiro Carlos Pinna decidiu pela aplicação de multa de R$ 5 mil ao prefeito Miguel de Loureiro por conta da representação movida pelo sindicato dos servidores municipais de Porto da Folha contra o prefeito, em relação ao direito dos servidores receberem os reajustes anuais e que não foi cumprido.

Em assuntos gerais, a conselheira Susana Azevedo passou temporariamente a presidência da sessão para o conselheiro Carlos Alberto e relatou o protocolo oriundo do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe no qual informa que a empresa Camel Empreendimentos e Construções, que havia sido declarada vencedora, declinou de seu direito de celebrar o contrato referente às obras de recuperação da ponte que interliga os municípios de Santa Rosa de Lima e Riachuelo, destruída pelas chuvas. Ainda no expediente, o DER informou que a segunda colocada aceitou executar o serviço pelos mesmos valores previstos proposto pela primeira colocada. Diante disto, para que não haja prejuízo à coletividade e considerando a urgência do serviço, a conselheira votou e o colegiado acatou pela suspensão dos efeitos da cautelar de modo a permitir a assinatura do contrato e execução do serviço, ressaltando que os atos provenientes da licitação ainda serão analisados no referido processo.

Regulares com ressalvas

O colegiado do Tribunal julgou ainda como regulares com ressalvas as Contas Anuais da Prefeitura Municipal de N. Sra. Aparecida do exercício financeiro de 2013, de interesse de Verônica Santos; Contas de recursos de convênio nº100.053/08, no valor de R$ 590 mil, bem como termos aditivos do 1º ao 4º para construir a Clínica de Saúde da Família e aquisição de equipamentos para melhor atendimento aos usuários do SUS, celebrado com o Fundo Estadual de Saúde; Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de São Miguel do Aleixo, cujo processo é TC/002905/2013, de interesse das ex-secretárias de saúde do município, Juscileide Ferreira e Marilia Garcia; Contas 2015 da Empresa Sergipana de Turismo, com aplicação de multa mínima para os ex-gestores Adilson de Carvalho Silva Júnior e José Roberto de Lima.

Houve decisões ainda de provimento parcial do Recurso de reconsideração feito pela ex-secretária de saúde de Estância contra decisão TC-17239/2010, mantendo a multa e retirando parte da glosa (devolução); Recurso de reconsideração do gestor Everaldo Nunes, em relação a Câmara Municipal de S. Francisco; provimento parcial, com aplicação de multa mínima, em relação à representação do MP de Contas motivada pelo Sindicato do Trabalhadores da Educação Básica de Sergipe contra Jorge Carvalho do Nascimento e Jeferson Dantas Passos, em relação às contas do Fundeb de janeiro a fevereiro de 2015.

A Corte de Contas julgou pela atuação do ofício relacionado à Prefeitura de Lagarto e da manifestação em relação à Câmara Municipal de Laranjeiras.

O conselheiro Ulices Andrade votou pela manutenção da medida cautelar que suspende os empréstimos realizados pelo Instituto de Previdência Aposentadoria e Pensões dos Servidores do município de Ilha das Flores à prefeitura municipal uma vez que esta prática poria em risco a capacidade do instituto em honrar com os compromissos existindo a possibilidade real de desequilíbrio financeiro e atuarial. Este voto vale até a decisão final do processo TC 12453/2019.

Regulares

Na sessão foram julgadas como regulares as Contas da Câmara Municipal de Cedro de São João (2013); Contas da Câmara Municipal de São Domingos (2017); Contas da Câmara M. de Ribeirópolis (2017); Contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Itabaianinha (2015); Fundo M. de Assistência Social de Cumbe (2016); Fundo M. de Assistência Social de Muribeca (2016); Fundo M. de Assistência Social de Telha (TC/000961/2016); Fundo M. de Assistência Social de Canhoba (2016); Fundo M. de Assistência Social de Porto da Folha (2016); e Fundo M. de Assistência Social de Itaporanga D’Ajuda (2017).

Outras contas regulares foram as do Fundo Municipal de Saúde de Santo Amaro das Brotas (2014); Fundo M. de Saúde de Aquidabã (2016); Fundo M. de Saúde de Japoatã (2016); Fundo M. de Saúde de Carira (2018); Fundo M. de Saúde de N. Sra. de Lourdes (2017); Fundo M. de Saúde de Carira (2017); Fundo M. de Saúde de Canindé de São Francisco (2017); da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa ao Consumidor (2017); da Secretaria de Estado da Casa Civil (2017); e Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública de Sergipe (2017).

Também contaram com julgamentos favoráveis pela regularidade o Fundo de Modernização do TCE (2017); Fundo de Apoio à Industrialização (2017); Fundo Penitenciário de Sergipe (2017); Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de Aracaju (2017); Empresa Sergipana de Tecnologia da Informação (2016) e Fundo Estadual de Recursos Hídricos (2016).

Arquivamentos

Houve ainda arquivamentos de  processos e protocolos como da denúncia sobre supostas irregularidades do edital concernente a Empresa Municipal de Serviços Urbanos; denúncia proposta por Carlito Ferreira de Jesus, através da Ouvidoria do TCE, sobre supostas irregularidades envolvendo à Prefeitura de Itabaiana na locação de imóvel destinado ao armazenamento de materiais pertencentes à prefeitura, mas cedida a particular; denúncia em relação à Secretaria de Estado da Educação; ofício no tocante ao Governo do Estado; e aviso com respostas à Prefeitura de Porto da Folha.

TCE

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