O transporte ferroviário deveria ser indispensável no desenvolvimento econômico de qualquer Estado e principalmente em Sergipe. Mas, infelizmente nas terras de Sergipe Del Rei, as coisas andam na contramão se comparado com outros estados que incluíram o transporte ferroviário em suas cidades. Uma alternativa bastante eficiente para os cidadãos no deslocamento na cidade evitando aquele congestionamento com horas e horas perdido no caótico trânsito. Claro que com esse meio de transporte ágil e eficiente se fosse uma política governamental e de prioridade em Aracaju e por que não dizer na grande Aracaju, baratearíamos os custos não só com o transporte rodoviário que é muito mais caro e encarece os produtos ao consumidor ou até mesmo teríamos o impacto direto na redução da tarifas de ônibus que por sinal, na nossa capital, é uma das tarifas mais caras do Nordeste. Para isso acontecer são necessários o interesse político, planejamento e a revisão do Plano Diretor Urbano que há décadas está desatualizado, mas que no momento não interessa ao prefeito Edvaldo Nogueira, que está preocupado com a sua eleição e o povo que se lasque. Aliás, não conseguimos nem se quer implantar o Consórcio Metropolitano.
A mobilidade Urbana em Aracaju passa bem longe de uma cidade inteligente que tanto Edvaldo prega em suas propagandas enganosas, pois lamentavelmente o que se vê em Aracaju é a linha férrea sendo asfaltada, com concreto, portanto desperdício e dinheiro do povo jogado fora.
O Transporte ferroviário de carga é operado pela empresa Ferrovia Centro-Atlântica S/A, substitutiva da Rede Ferroviária Federal na administração de ferrovias de carga de na área centro-leste do Brasil, corta o estado de Sergipe de norte a sul, ligando a Aracaju, laranjeiras, São Cristóvão, Salgado, Carmópolis, Própria, Pedrinhas e Itabaianinha.
Quem não se lembra dos sons de manhã cedo do trem em Aracaju, que vinha da Leste cortando toda a cidade.
A Ferrovia Centro Atlântica S/A (FCA) parece que resolveu acordar, pois esta decidiu entrar com ação de Reintegração de Posse contra o Município de Aracaju. A justificativa para ação é que ao realizar inspeção no trecho ferroviário, de sua responsabilidade, abarcado pelos contratos de Concessão e de Arrendamento com a União, entre os km429+000 e km427+000, mais precisamente na Avenida Rio de Janeiro, no perímetro urbano da cidade de Aracaju, detectou-se que, de forma indevida e sem autorização necessária da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), e da própria empresa FCA, as máquinas da prefeitura estavam removendo os meios-fios e os lastros da via férrea da empresa, para construção de uma ciclovia, além de não contar com as autorizações prévias exigidas dos órgãos públicos competentes, adentra a faixa não edificada (non aedificandi), ocupando a área da União colocando em risco a segurança pública. Que Vergonha, Edvaldo Nogueira!
A própria empresa FCA, reafirma a ação irresponsável e ilegal da prefeitura de Aracaju, ante a invasão da faixa de domínio da empresa, em inafastável afronta ao artigo. 4º, inciso III, da Lei nº 6.766/1979, que trata do Parcelamento do Solo Urbano assim escrito. Veja-se;
Art.4° Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
(…)
III- ao longo das águas correntes e dormentes e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.
Dessa forma, a empresa FCA, ao notificar o prefeito Edvaldo Nogueira, e entrar com ação de reintegração de posse, justifica e demostra cabalmente a invasão em áreas de domínio daquela pelo Município de Aracaju, que por sua vez não tem as autorizações necessárias dos órgãos públicos, pedindo ainda ao poder judiciário em sede de Tutela de evidência que seja feita a imediata demolição da construção na área objeto da proteção possessória reivindicada. Traduzindo, para o leitor, caso seja julgado procedente o pedido da empresa Férrea (FCA), o prefeito de Aracaju jogou, portanto, o dinheiro do povo, fruto da arrecadação dos impostos, e do aumento extorsivos do IPTU, no lixo, no afã de sua campanha eleitoral desastrosa.
Por Thieryson Santos, Advogado.