Aracaju, 9 de julho de 2025
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Professores podem se inscrever para elaborar itens da da Educação Básica

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O prazo para a inscrição, realizada exclusivamente pela internet, irá até 1º de março. Todos os candidatos que se inscreveram nos editais nº 1 e 2, no período de 26 de janeiro a 12 de fevereiro de 2020, devem realizar nova inscrição

O cadastro para a seleção de docentes candidatos a elaborar e revisar itens da educação básica foi reaberto nesta quarta-feira (19). O edital com os critérios e requisitos para o cadastramento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). O prazo para a inscrição, realizada exclusivamente pela internet, irá até 1º de março. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) seleciona e capacita os professores que compõem o Banco de Colaboradores do Banco Nacional de Itens (BC-BNI), responsável por subsidiar as avaliações do ensino fundamental e médio.

Todos os candidatos que se inscreveram nos editais nº 1 e 2, no período de 26 de janeiro a 12 de fevereiro de 2020, devem realizar nova inscrição. O procedimento é necessário para confirmar o credenciamento de novos elaboradores e revisores de itens do Inep.

A atualização do corpo de elaboradores e revisores que compõe o BNI é fundamental para produção de itens e manutenção da qualidade dos instrumentos. Para se inscrever, o docente precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • possuir os requisitos mínimos descritos nos Anexos I e II do edital;
  • possuir a formação de acordo com o perfil de interesse;
  • disponibilidade e aptidão para revisão técnico-pedagógica e elaboração de itens;
  • conhecimentos de informática suficientes para acessar, editar e realizar serviços em plataformas na internet;
  • não fazer parte do quadro de servidores efetivos ou comissionados do MEC, da Capes, do Inep, do FNDE, do CNPq e da Finep, ou neles em exercício;
  • não ter sido afastado do quadro de colaboradores do BNI por qualquer razão prevista em editais anteriores ou por razões de desempenho ou por atitudes julgadas inadequadas.

A partir das inscrições, o Inep irá classificar os candidatos de acordo com a pontuação obtida a partir da conferência dos documentos requisitados no Anexo I do edital. A pontuação determina a ordem de convocação dos colaboradores para as capacitações. Só será credenciado o colaborador que, ao final do processo de capacitação, comparecer em 100% das atividades e tiver aproveitamento mínimo nas atividades. Veja aqui o cronograma.

Foto Maria Odilia

Fonte: Inep

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