O prazo para a inscrição, realizada exclusivamente pela internet, irá até 1º de março. Todos os candidatos que se inscreveram nos editais nº 1 e 2, no período de 26 de janeiro a 12 de fevereiro de 2020, devem realizar nova inscrição
O cadastro para a seleção de docentes candidatos a elaborar e revisar itens da educação básica foi reaberto nesta quarta-feira (19). O edital com os critérios e requisitos para o cadastramento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). O prazo para a inscrição, realizada exclusivamente pela internet, irá até 1º de março. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) seleciona e capacita os professores que compõem o Banco de Colaboradores do Banco Nacional de Itens (BC-BNI), responsável por subsidiar as avaliações do ensino fundamental e médio.
Todos os candidatos que se inscreveram nos editais nº 1 e 2, no período de 26 de janeiro a 12 de fevereiro de 2020, devem realizar nova inscrição. O procedimento é necessário para confirmar o credenciamento de novos elaboradores e revisores de itens do Inep.
A atualização do corpo de elaboradores e revisores que compõe o BNI é fundamental para produção de itens e manutenção da qualidade dos instrumentos. Para se inscrever, o docente precisa cumprir os seguintes requisitos:
- possuir os requisitos mínimos descritos nos Anexos I e II do edital;
- possuir a formação de acordo com o perfil de interesse;
- disponibilidade e aptidão para revisão técnico-pedagógica e elaboração de itens;
- conhecimentos de informática suficientes para acessar, editar e realizar serviços em plataformas na internet;
- não fazer parte do quadro de servidores efetivos ou comissionados do MEC, da Capes, do Inep, do FNDE, do CNPq e da Finep, ou neles em exercício;
- não ter sido afastado do quadro de colaboradores do BNI por qualquer razão prevista em editais anteriores ou por razões de desempenho ou por atitudes julgadas inadequadas.
A partir das inscrições, o Inep irá classificar os candidatos de acordo com a pontuação obtida a partir da conferência dos documentos requisitados no Anexo I do edital. A pontuação determina a ordem de convocação dos colaboradores para as capacitações. Só será credenciado o colaborador que, ao final do processo de capacitação, comparecer em 100% das atividades e tiver aproveitamento mínimo nas atividades. Veja aqui o cronograma.
Foto Maria Odilia
Fonte: Inep