Aracaju, 28 de março de 2024

Varas do Trabalho do TRT20 priorizarão situações especiais com surto de coronavirus

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Em decorrência do surto do Covid-19, considerado pela Organização Mundial da Saúde como uma pandemia; diante da Resolução Nº 313, de 19/3/2020, do CNJ; do ATO CONJUNTO CSJT.GP.VP e CGJT. Nº 001, de 19/3/2020, do CSJT, do TST e da CGJT; e do ATO DG.PR Nº 022/2020, que suspendeu os prazos processuais e o atendimento presencial ao público, em todas as unidades do TRT da 20ª Região, até o dia 30/4/2020, o TRT da 20ª Região comunica que:

Todas as Varas do Trabalho do TRT20 colocarão seus e-mails à disposição das partes e dos advogados, para que os juízes e os servidores possam dar prioridade aos processos com as seguintes condições:
aguardando liberação de alvará (depósitos judiciais e recursais), desde que seja de valor incontroverso;
aguardando liberação de FGTS ou seguro-desemprego ou obrigação de fazer dessas questões;
homologação de acordos, com ou sem liberação de valores.

Caso tenha algum processo nas condições acima, favor enviar e-mail informando o número e a providência a ser adotada.
Os e-mails serão respondidos na ordem cronológica de chegada.

Nesta grave crise, a Justiça do Trabalho cumpre seu papel de garantir os direitos sociais, pacificar conflitos entre trabalhadores e empregadores, e promover justiça e paz social, sendo a liberação de recursos incontroversos de suma importância para os seus destinatários, sejam eles trabalhadores, empresas ou advogados.
Da assessoria

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