Aracaju, 28 de março de 2024

CARTÓRIOS TRABALHARÃO EM REGIME DE SOBREAVISO PARA SERVIÇOS DE URGÊNCIA EM SE

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Em virtude das variadas demandas em caráter de urgência que estão surgindo nos serviços notariais e de registro neste período de suspensão das atividades presenciais nos cartórios, a ANOREG/SE buscou, de forma conjunta com o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, minimizar as consequências geradas pela quarentena de prevenção ao COVID-19 sobre a sociedade. Desta forma, os cartórios de Sergipe disponibilizarão, em caráter extraordinário, o atendimento presencial mediante agendamento, com a prudência necessária para a preservação da saúde de usuários e de seus próprios colaboradores.
O atendimento permanecerá prioritário para os que buscarem os serviços pelas Centrais Eletrônicas, mas nos casos urgentes, onde houver a necessidade da presença do usuário no cartório, a mesma se realizará através de agendamento por qualquer meio de comunicação – como telefone, e-mail ou mensagem de texto – e sempre com o uso de todas as precauções já recomendadas pelas autoridades sanitárias. Independente da nova medida, o plantão nos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais continuará funcionando normalmente.
Os cartórios divulgarão seus meios de comunicação ao público por meio de cartazes fixados na parte externa das serventias, redes sociais e também pelo site do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe – www.tjse.jus.br.
A ANOREG/SE dá, desta forma, a sua contribuição para a continuidade de serviços essenciais para o cidadão em um cenário onde a união e o espírito de colaboração são indispensáveis para ultrapassar tão forte e inédita crise.
Plataformas Online:
. Central Nacional de Protesto – cenprotnacional.org.br
. Central de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Estado de Sergipe – rtdsergipe.com.br
. Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Sergipe – cerisergipe.com.br
. Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) – registrocivil.org.br
ANOREG/SE

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