Aracaju, 29 de março de 2024

Pedido de Gilmar para deixar o PSC será decidido pelo TSE

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O Tribunal Regional Eleitora de Sergipe (TRE) admitiu, na sexta-feira (20) o Recurso Especial apresentado pelo deputado estadual Gilmar Carvalho (PSC), que solicita desfiliação do partido, que fora julgada improcedente no julgamento inicial por unanimidade.

Em sua decisão proferida naquela sexta-feira, o Tribunal reconheceu que há elementos suficiente e que devam ser apreciados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). em razão de possível discriminação sofrida pelo parlamentar. Com a decisão, processo de pedido de desfiliação do PSC, feito pelo deputado Gilmar Carvalho, seguirá para Brasilia onde será julgado.

Na decisão, o pleno do TRE considerou que “os fatos delineados para justificar a desfiliação partidária do deputado Gilmar Carvalho, foram claros e não genéricos, segundo entendeu a corte, pois inexistiram convite para reuniões partidárias; não houve repercussão das suas ações nos canais de comunicação oficiais do partido (PSC); houve divergência pessoal manifestamente declarada, bem como falta de diálogo com o presidente do Diretório Municipal da Capital do Estado, cidade na qual, ele (o deputado), recorrente, tem domicílio eleitoral e, por último, não houve resposta às suas solicitações feitas ao partido”.

A decisão destaca “que as reuniões partidária, ao contrário do que entendeu o colegiado, não são convocadas por ato público e sim realizadas de forma inteira, geralmente com convite especial aos participantes, bastando o partido, a seu ver, caso não houvesse reunião, informar de sua inexistência ou de que ela não seria para todos os filiados, sendo ônus do partido impugnar de forma específica os fatos declinados na inicial, sob pena de presumirem-se verdadeiros, vilipendiando, dessa forma, o Art. 341 do CPC (Código de Processo Civil)”.

 

 

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