Aracaju, 24 de abril de 2024
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TRIBUNAL CONTAS INTENSIFICA PRODUTIVIDADE DURANTE REGIME DE TELETRABALHO

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Com a sua dinâmica de atuação readequada para o teletrabalho, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) já apresenta números satisfatórios no exercício nas atividades administrativas e finalísticas de controle externo.
Apenas no período de 19 a 27 de março, mesmo sem o desempenho dessas atividades no ambiente físico do órgão, a Corte de Contas acumulou 3015 atos publicados e 1774 despachos, além de 1132 movimentações em processos.
Ao todo, foram emitidos ainda 361 pareceres, o que inclui peças das unidades técnicas de fiscalização e instrução processual, do Ministério Público de Contas (MPC) e de algumas unidades administrativas. Os dados constam na ferramenta digital E-TCE, que reúne toda a movimentação processual e administrativa da instituição.
“Mesmo trabalhando remotamente, o corpo técnico e administrativo do Tribunal de Contas vêm fazendo a sua parte e têm demonstrado bastante empenho. É sempre bom esclarecer que o referencial de bom e regular desempenho da função de Controle Externo não deve ser apenas o número de processos instruídos ou julgados, embora esse seja um meio mais rápido de aferição de produtividade, avalia o conselheiro-presidente, Luiz Augusto Ribeiro.
“Esses dados, contudo, são relacionados exclusivamente às atividades instrutórias, eis que as atividades de fiscalização se encontram temporariamente comprometidas, o que tem levado as nove unidades técnicas de fiscalização e instrução processual a fazerem uso do “acompanhamento”, instrumento de fiscalização que vem sendo explorado pelos integrantes da Área de Auditoria Governamental e Área de Engenharia”, concluiu o Presidente.
Outro destaque positivo é percebido no comparativo entre essa primeira amostra do teletrabalho e o mesmo período da semana anterior (5 a 13 de março), quando as atividades instrutórias – administrativas e finalísticas – vinham sendo desempenhadas dentro de um cenário ordinário de funcionamento do órgão. Constatou-se um incremento de 27% na produtividade.
“Tivemos redução significativa apenas em procedimentos relacionados aos processos de controle externo que dependem de diligências ou citações, bem como nos julgamentos, diante da suspensão dos prazos processuais e das sessões das câmaras e do pleno, por força do Ato n. 18 da Presidência”, acrescenta o presidente do TCE, lembrando já estar em análise a adoção das sessões virtuais e, posteriormente, da implementação do plenário virtual.
A prestação das atividades no âmbito físico do TCE/SE está suspensa desde o último dia 19, como forma de contribuir com a mitigação dos riscos de propagação do coronavírus, suspensão que vem sendo monitorada e reavaliada pelo corpo técnico e membros do colegiado.
Fonte e foto TCE

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