Aracaju, 23 de abril de 2024
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Senadora destaca importância de garantia de renda mínima para os que estão impedidos de trabalhar

Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realiza: 1ª Parte: apreciação das emendas ao PLOA 2019; 2ª Parte: deliberativa com 16 itens, entre eles, o PLC 65/2016, que regulamenta sistema de controle de pragas urbanas. 

À bancada, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A senadora Maria do Carmo Alves (DEM) destacou hoje (30) a importância da concessão de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600. “Logo mais às 16h, vamos estar votando (remotamente), em sessão deliberativa, um Projeto de Lei, do colega senador Randolfe Rodrigues que institui a Renda Básica de Cidadania Emergencial. Essa proposta visa melhorar o que já está posto pelo Governo e que foi aprovado pela Câmara dos Deputados, ontem”, explicou Maria.

A renda prevista no PL deve ser concedida em casos de epidemia e pandemia e é destinada a trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa. Para custear essa despesa, o Executivo seria autorizado a abrir crédito extraordinário. “É uma ideia muito boa e, tenho certeza, que a aprovaremos sem dificuldade, pois é uma forma de ajudar a milhões de pessoas que, neste momento, já estão passando dificuldades por falta de dinheiro”, disse a senadora.

Ela ressaltou que, por conta da necessidade do isolamento social em função da necessidade de conter o avanço do vírus, muitos desses trabalhadores estão sem renda, pois estão impedidos de sair para exercer as suas atividades laborais. “O isolamento é fundamental e, aliado a ele precisamos encontrar formas de garantir o sustento de famílias ou, pelo menos, minimizar esse impacto financeiro que estão enfrentando”, afirmou.

Pela proposta a ser apreciada, os beneficiários do programa Bolsa Família receberão um benefício especial extra de, no mínimo, R$ 300,00 mensais por pessoa, durante seis meses, prorrogáveis enquanto durar a epidemia ou pandemia. Além disso, todas as pessoas listadas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e todos os seus dependentes, com renda familiar per capita inferior a três salários mínimos e que não sejam beneficiários do Bolsa Família, também, poderão receber o benefício, no mesmo valor e pelo mesmo período.

O valor máximo a ser recebido por família será de R$ 1.500,00, valor que pode ser aumentado pelo Poder Executivo. Os beneficiários receberão os valores em conta cadastrada na Caixa Econômica Federal. A criação da renda emergencial, conforme explicou o autor, foi inspirada em sugestão do professor Marcelo Medeiros, economista e sociólogo da Universidade de Brasília (UnB), especializado em estudos sobre desigualdade e renda.
Fonte e foto assessoria

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