Aracaju, 25 de abril de 2024
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CNJ DECIDE ANULAR A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO JUIZ ANSELMO DE OLIVEIRA

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O juiz Anselmo de Oliveira, aposentando compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), em fevereiro de 2018, deve retornar imediatamente ao trabalho, após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que decidiu anular a aposentadoria compulsória do magistrado.

A decisão foi tomada durante a sessão plenária virtual, onde oito conselheiros decidiram pela reforma da aposentadoria compulsória, aplicando advertência, mas reconhecendo a prescrição dessa penalidade. Quatro conselheiros votaram pela manutenção da aposentadoria compulsória, dois votaram pela absolvição e um votou pela penalidade de censura.

O juiz Anselmo de Oliveira foi aposentado após processo aberto pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça, através do Processo Administrativo Disciplinar nº 201700123670, que alegou conduta incompatível com a magistratura.
A decisão de aposentadoria do TJSE foi declarada nula pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que alertou para a necessidade de Anselmo de Oliveira ser ouvido no processo disciplinar.

À época, a Associação dos Magistrados Brasileiros (Amase) ingressou com recurso questionando a decisão do TJ.

Aposentadoria – no dia 21 de fevereiro, o Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE), por 8 votos favoráveis à sua e dois votos contra, decidiu aposentar compulsoriamente o juiz José Anselmo de Oliveira que respondia a processo disciplinar instaurado pela Ouvidoria daquela Corte, acusado de proferir decisões de modo negligente e ter conduta incompatível com a magistratura.

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