Aracaju, 20 de abril de 2024
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JUSTIÇA DETERMINA REALIZAR OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO RECANTO DA PAZ

1A

Magistrado determinou que seja finalizado o processo licitatório destinado à execução das referidas obras no local…

No bojo da Ação Civil Pública (ACP) n. 0800305-53.2018.4.05.8500, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), o juiz substituto da 2ª Vara Federal de Sergipe, Guilherme Jantsch, proferiu sentença julgando parcialmente procedentes os pedidos no processo, que trata do projeto de urbanização e regularização fundiária do loteamento Recanto da Paz, também conhecido como comunidade Malvinas, localizada no bairro Aeroporto, em Aracaju-SE.

Em sua decisão, o magistrado determinou que o Estado de Sergipe deve a) alocar os recursos necessários (estimados em R$ 3 milhões) para custear as indenizações a ocupantes de imóveis da área em questão, realizando, em seguida, os pagamentos devidos; b) finalizar o processo licitatório em curso destinado à execução dos serviços/obras de urbanização da comunidade Malvinas ou deflagrar novo certame para esse fim; e c) efetuar as obras de urbanização e a regularização fundiária da comunidade local.

Determinou, ainda, que o réu apresente, no prazo de 60 dias, um levantamento com a discriminação dos titulares de imóveis beneficiários de indenização e do montante correspondente a cada indenização, bem como de cronograma previsto para o seu pagamento; e informações quanto à homologação e à validade da Concorrência nº 04/2017, a fim de avaliar a possibilidade de contratação da empresa vencedora da disputa. O descumprimento da determinação acarretará a imposição de multa diária de R$ 1 mil.

Justiça Federal em Sergipe (JFSE)

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