Aracaju, 25 de abril de 2024
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Unica – militares sergipanos e o direito à implementação da alíquota de 9,5%

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Na manhã desta terça-feira (31/03/2020), a União da Categoria Associada de Sergipe, UNICA/SE, impetrou Mandado de Segurança Coletivo em favor de seus associados, a fim de que o Governo do Estado de Sergipe implemente imediatamente a alíquota de 9,5% para cobrança da contribuição previdenciária incidente sobre o subsídio dos servidores militares, na forma da lei complementar estadual nº 338/2019.

Na discussão, a entidade associativa invoca a aplicação da lei federal nº 13.954/2019, que foi editada com o objetivo de “reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares”, e, nesse desiderato, preceitua que os militares estaduais devem ter os descontos relativos à contribuição previdenciária na alíquota de 9,5%.

Atualmente, a alíquota da contribuição previdenciária aplicada aos policiais e bombeiros militares estaduais é de 13%, portanto, 3,5% a mais do que é determinado pela nova legislação, sendo válido esclarecer que a alíquota mais benéfica deveria ser aplicada “a partir de 1º de janeiro de 2020”, segundo se extrai da nova lei de regência da matéria.

Noutra via, observa-se que em recente análise provocada pelo departamento de ensino do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE), a Procuradoria Geral do Estado de Sergipe (PGE/SE) opinou pela implementação da alíquota mais benéfica (9,5%), a vigorar no exercício financeiro do ano de 2020.

A linha de pensamento adotada pelo órgão consultivo foi a obediência normativa à lei complementar estadual nº 338, de 27 de dezembro de 2019, recentemente sancionada pelo Governo do Estado, que nos informa no parágrafo único do art. 7º:

Art. 7º O Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais deve ser regulado por lei específica, de iniciativa do Poder Executivo, de conformidade com disposições da Lei (Federal) nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. As contribuições previdenciárias dos Militares Estaduais, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, são fixadas na forma da Lei (Federal) nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Percebendo a morosidade no cumprimento da lei e considerando que os servidores militares estaduais já amarguram uma defasagem salarial há cerca de 8 (oito) anos sem reajuste inflacionário e buscando o necessário cumprimento da legislação em vigor, a UNICA/SE protocolou ofício junto ao Estado, porém, o Governo ignorou o pedido administrativo realizado, fazendo incidir nos contracheques lançados pela Secretaria de Administração a alíquota mais severa que é de 13%.

Insatisfeitos com o tratamento dispensado àqueles que arriscam suas vidas em prol da segurança pública sergipana, a entidade foi autorizada por decisão assemblear a adotar a medida judicial que se encontra em andamento, e, assim, impetrou mandado de segurança com pedido liminar, conforme se avista dos autos do processo n.º 202000108883.

A associação aguarda a apreciação do pedido liminar, inclusive do pedido sucessivo realizado no sentido de determinar a realização de depósito judicial da diferença (3,5%) cobrada a maior, e lutará pela concessão definitiva da ordem no mérito, memorando o parecer da PGE-SE e, também, que o Governo da Bahia cumpre a lei desde fevereiro/2020 sem necessidade de tutela judicial, como deveria suceder em Sergipe.

Assessoria Jurídica da UNICA/SE

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