Relembre a conclusão da decisão: […] Em razão do exposto, CONCEDO EM PARTE a tutela de urgência, para assegurar a todos os empregados públicos das Requeridas que prestem serviços na área administrativa e operacional, não emergenciais e não essenciais, a suspensão de suas atividades pelo período de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de seus vencimentos, de forma imediata, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) por empregado, sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa e penal em caso de recalcitrância do gestor responsável, nas seguintes condições:
a) pode a administração pública indireta exigir o trabalho de forma remota, desde que assegure os equipamentos, os aplicativos e a orientação necessária; b) excepcionalmente, quando não for possível o trabalho remoto, o que deverá ser justificado de forma circunstanciada, mediante a adoção de regimes de escala, obrigatório o formecimento de EPI pertinentes, tais como, máscara, luva, álcool gel, observada preferencialmente a dispensa de comparecimento aos empregados enquadrados nos grupos de risco.
Prorrogada a decisão da Justiça do Trabalho para SUSPENDER as atividades dos empregados públicos da Emsetur, Codise, Cehop, Pronese e Jucese.
Por Iana Queiroz