Aracaju, 8 de julho de 2025
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GOVERNO DO ESTADO E CELSE ASSINAM TERMO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

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Em reunião da Câmara de Compensação Ambiental, o Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento e Sustentabilidade (SEDURBS) e a Centrais Elétricas de Sergipe S.A. (Celse) assinaram o Termo de Compensação Ambiental, firmado entre a empresa e o Executivo Estadual no valor de R$ 11.980.000,00, quando da instalação das obras da Usina Termelétrica, no município da Barra dos Coqueiros.

Segundo o Secretário Estadual do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, Ubirajara Barreto, esse é o primeiro ato oficial da Câmara de Compensação Ambiental, e já se torna um marco para Sergipe. “Tendo a sua funcionalidade iniciada no ano passado, em que por meio de reuniões internas várias ações foram discutidas e desenvolvidas, a reunião de hoje merece um destaque especial, porque a Celse entrou efetivamente com a sua compensação ambiental no valor de R$ 11.980.000,00, que serão aplicados em algumas demandas já definidas e aprovadas pela Câmara, a exemplo de Termos de Referências e Planos de Manejos das unidades de conservação ambiental do Estado”, explica.

Ubirajara Barreto diz ainda que uma das ações a serem implantadas com os recursos do Termo de Compensação Ambiental assinado com a Celse será executada na capital. “Temos a Unidade de Conservação Ambiental do Morro do Urubu, localizada no Bairro Industrial, onde nela está inserido o Parque da Cidade. Faremos a revitalização da unidade, sendo que existe a possibilidade de fazermos algumas adaptações e a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) fixar suas instalações naquele local. Dessa forma, o parque que atualmente é administrado pela Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro) passará essa função à Adema. Essa é uma das demandas do Governo Estadual e esperamos dentro em breve estar realizando-a”, detalha.

De acordo com o Diretor-Presidente da Adema, Gilvan Dias, a assinatura do Termo de Compensação entre o Governo do Estado e a Celse trará um enorme ganho ambiental para o Estado. “Essa assinatura é relevante porque a partir dela e, atendendo os requisitos da legislação de compensação ambiental vigente, serão implementadas diversas ações nessa esfera, pois, temos os parques ambientais, mas não dispomos dos Planos de Manejo. Com o aporte destes recursos, além da criação dos Planos de Manejo, implantaremos políticas públicas de desenvolvimento sustentável, a exemplo de manutenção e fiscalização, entre outras atividades”, avalia.

Para o Superintendente Especial dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente, Ailton Rocha, a data de hoje torna-se especial para Sergipe. “É um feito histórico de grande relevância, pois ao formalizarmos o termo de compromisso da Celse com a Sedurbs, utilizaremos esse valor na elaboração dos Planos de Manejo das nossas unidades de conservação ambiental e em outras ações a elas atreladas. Esse recurso será muito bem valorizado e executado em prol do aperfeiçoamento da Gestão Ambiental do Estado de Sergipe”, afirma.

O secretário Ubirajara Barreto acrescenta que nas próximas semanas a Câmara de Compensação Ambiental fará uma nova reunião. “No dia 13 de maio estaremos reunidos novamente onde pretendemos tornarmos de fato e de direito as outras compensações ambientais que até o momento não foram sanadas por parte dos empreendedores. A princípio faremos a cobrança administrativamente, e, em segundo instante, caso não nos seja atendida, de maneira judicial”, enfatiza.

Além dos gestores da Sedurbs, SERHMA e Adema, participaram da reunião, o Diretor-Presidente da Celse, Pedro Litsec, o Assessor de Políticas de Desenvolvimento do Estado de Sergipe, José de Oliveira Júnior, a bióloga da Adema, Valdelice Barreto, a Assessora Jurídica da Adema, Samira Daud e o Superintendente de Biodiversidade e Florestas da SERHMA, Elísio Marinho. Durante a reunião todos os participantes seguiram as orientações de prevenção à COVID-19 da Organização Mundial da Saúde, mantendo o distanciamento social estabelecido e utilizando máscaras de proteção.

Termo de Compensação Ambiental

Termo de Compensação Ambiental é o instrumento firmado entre o empreendedor e o Governo do Estado no momento da emissão da Licença de Instalação de alguma obra, que de alguma informa possa causar algum dano ambiental de menor potencialidade, conforme estabelecido na Resolução de nº 371 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conoma). Neste documento, é fixado o montante da compensação ambiental devido pelo empreendedor, o cronograma de desembolso e a conta bancária onde serão depositados os recursos e outras disposições gerais pertinentes ao tema, como multa por atraso nos depósitos. Com os recursos disponíveis, a Câmara de Compensação Ambiental delibera sobre as ações/projetos ambientais que serão apoiados pelo empreendedor para iniciar a execução das atividades previstas nos Planos de Trabalhos aprovados.

Fonte e foto ASN

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