Após o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) determinar o afastamento do prefeito e da vice-prefeita de Ilha das Flores, Christiano Cavalcante (PSC) e Eleni Lisboa (PRB), uma liminar expedida pelo TSE, terminou por mantê-lo no Cargo.
Segundo a PRE/SE, “o erário municipal foi desvirtuado e direcionado para uma campanha espúria. Não houve minimamente igualdade no pleito, até porque dificilmente alguém conseguiria competir com o Poder Público”. A situação se agrava devido à pequena população da cidade, que tem menos de 9 mil habitantes, o que contribuiu para interferência ainda maior no pleito.
Em sua decisão, o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Sergio Silveira Banhos, diz que “Diante disso, defiro o pedido de liminar, a fim de atribuir efeito suspensivo ao recurso especial interposto nos autos da AIJE 390-61, sustando os efeitos dos acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe e determinando a recondução do autor ao cargo para o qual foi eleito”.