Aracaju, 2 de julho de 2025
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Confira o resultado dos julgamentos da sessão plenária virtual do Tribunal de Contas

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O Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE) realizou sessão plenária virtual nesta quinta-feira, 14, com o julgamento de 12 processos. Presidiu a sessão o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, com participação ainda dos conselheiros Carlos Alberto Sobral, Ulices Andrade e Angélica Guimarães, dos conselheiros-substitutos Rafael Fonsêca e Alexandre Lessa e do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luís Alberto Meneses.

O conselheiro Carlos Pinna relatou processo da Câmara Municipal de Santo Amaro das Brotas. Trata-se de representação formulada pelo Ministério Público de Contas acerca de irregularidades no uso de recursos públicos, mediante pagamentos de inscrições e diárias para servidores públicos para participação em eventos promovidos pela Empresa Brasileira de Eventos e Serviços.

O voto de Pinna foi pela procedência da representação, com glosa no valor de R$ 92.853,68 e multa administrativa de R$ 20 mil para o ex-gestor Geraldo Pereira dos Anjos; glosa de R$ 54.820,03 e multa de R$ 15 mil para o ex-gestor Gilton Cardoso de Morais. Além disso, determinou representação à procuradoria competente para cobrança, caso haja inadimplemento, e representação ao Ministério Público Estadual, em razão do dano ao erário.

Pinna ainda arquivou processos e votou pela improcedência de denúncias em desfavor da Prefeitura de Lagarto, interesse de Andrade Santos Advocacia e José Valmir Monteiro, e em desfavor da Prefeitura de Graccho Cardoso, interesse de JM Projetos e Construções EPP e José Nicácio de Aragão.

Durante a sessão, a conselheira Angélica Guimarães relatou processo de representação do Fundo Municipal de Saúde de Lagarto acerca de contrato firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Lagarto e o Instituto Oftalmológico de Sergipe. Votou pela procedência da representação, devido a irregularidade no contrato, com multa de R$ 10 mil à ex-gestora, Tânia Cristina Prado Correia.

Contas anuais

As contas anuais da Câmara Municipal de Amparo de São Francisco (2012), responsabilidade de José Anselmo dos Santos Júnior e José Augusto Ramos de Castro, foram julgadas como regulares com ressalvas, com aplicação de multa de R$ 1.240,67 a cada um dos gestores e indicação de realização de concurso publico para um quadro de servidores efetivos na Câmara.

Os processos de contas anuais da Prefeitura de Nossa Senhora da Glória (2014), responsabilidade de Francisco Carlos Nogueira Nascimento, e da Prefeitura de Riachuelo (2016), responsabilidade de Candida Emília Sandes Vieira Leite, foram julgadas no Pleno pela regularidade com ressalvas.

Os conselheiros ainda decidiram pela regularidade das contas dos Fundo Municipal de Saúde de Itabi (2015); Fundo Municipal de Assistência Social de Japoatã (2015); Câmara Municipal de Nossa Senhora de Lourdes (2018); Câmara Municipal de Pirambu (2018); Administração Estadual do Meio Ambiente (2018).

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